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Programas da Receita voltados à negociação de débitos tributários, com descontos, parcelamentos e regras por tipo de contribuinte, prazo para confirmar adesão até 30 de outubro
A Receita Federal publicou dois editais que autorizam a negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal, com regras distintas conforme o porte do contribuinte e o valor do débito.
As negociações permitem abatimentos e parcelamentos, e incluem limites por contencioso, percentuais de desconto e valores mínimos por parcela, de acordo com os editais publicados.
As informações foram divulgadas pela Receita Federal, e os interessados têm até 30 de outubro para confirmar a adesão, conforme informação divulgada pela Receita Federal.
Quem pode aderir e limites por edital
O Edital 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas em contencioso de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. O Edital 10 atende débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 97,2 mil).
O Edital 10 é voltado especificamente para pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, enquanto o Edital 9 abrange também empresas de maior porte até o limite citado.
Descontos, parcelamentos e condições
No Edital 9, a Receita prevê descontos de até 65% do valor total da dívida, e cita que em casos específicos o desconto pode chegar a 70%. A modalidade também prevê parcelamento de débitos em longo prazo e redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O Edital 10 estabelece descontos progressivos, com redução maior para pagamentos em menos parcelas, segundo a Receita: 50% para pagamentos em até 12 parcelas, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas, e 30% em até 55 prestações.
Em alguns casos do Edital 9 é permitido o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de dívidas, conforme previsto no próprio edital.
Na prática, a Receita não estabelece um montante mínimo para adesão, mas fixa um valor mínimo para cada prestação. O Edital 9 determina parcela mínima de R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica. O Edital 10 estipula que o valor mínimo de cada prestação seja de R$ 200.
Como aderir, prazo e renúncias exigidas
Para aderir ao Edital 9, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, entrar na área “Minhas Negociações de Dívidas”, clicar em “Negociar um Novo Parcelamento” e escolher os débitos elegíveis para negociação.
O procedimento do Edital 10 segue o mesmo caminho no portal, também passando por “Minhas Negociações de Dívidas” e por “Negociar um Novo Parcelamento”, com verificação prévia dos débitos elegíveis.
Ao aderir a qualquer uma das modalidades, o contribuinte deverá abrir mão de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, reconhecer a condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações previstas no edital.
O que considerar antes de aceitar a proposta
Contribuintes devem avaliar a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário, pois as condições de desconto e parcelamento variam conforme esses fatores e a modalidade escolhida.
Também é importante checar o impacto de renunciar a defesas administrativas e recursos, e confirmar cálculo e elegibilidade no portal da Receita antes de confirmar a adesão dentro do prazo, para evitar adesões com efeitos indesejados.