A Nova Reforma Tributária no Brasil é mais justa?

A Nova Reforma Tributária no Brasil é mais justa?

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Reforma Tributária em pauta: o que muda para empresas e consumidores?

O Brasil está vivendo um dos momentos mais relevantes de sua história tributária. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção da Lei Complementar 214/2025, o sistema tributário brasileiro entrou em uma nova era, prometendo mais simplicidade, transparência e justiça. Mas será que essas mudanças realmente tornam a tributação mais justa?

Neste artigo, vamos analisar os principais pontos da reforma e seus impactos para empresários, contadores e cidadãos.


O que muda com a Emenda Constitucional 132/2023?

A EC 132/2023 trouxe princípios que passam a orientar todo o sistema tributário nacional: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre entes federativos e defesa do meio ambiente (art. 145, §3º da CF). Além disso, estabelece que as alterações na legislação devem buscar atenuar os efeitos regressivos do sistema atual (§4º do mesmo artigo).

Ou seja, há um compromisso constitucional com a progressividade e com o alívio da carga tributária sobre os mais pobres — uma mudança estrutural e simbólica.


IBS, CBS e IS: os novos tributos

Com a LCP 214/2025, foram instituídos três tributos principais:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, DF e municípios (art. 156-A da CF);

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui as contribuições federais como PIS e Cofins (art. 195, V da CF);

  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (art. 153, VIII da CF).

Esses tributos adotam o princípio da neutralidade, buscando não distorcer as decisões econômicas e de consumo.


Mais justo? Entenda a lógica por trás da mudança

A proposta de justiça fiscal parte de três pilares:

1. Não cumulatividade plena

Tanto o IBS quanto a CBS permitem a compensação ampla de créditos ao longo da cadeia produtiva, reduzindo o efeito "cascata" que penalizava especialmente as etapas finais da produção e o consumidor.

2. Cobrança no destino

A cobrança dos tributos passa a ocorrer no local do consumo, favorecendo estados menos industrializados e equilibrando as receitas públicas entre regiões.

3. Desoneração de exportações e investimentos

As exportações e bens de capital são desonerados, estimulando a competitividade da economia nacional, como previsto nos arts. 8º e 6º da LCP 214/2025.


Quais setores foram beneficiados?

A LCP 214/2025 prevê regimes específicos e reduções de alíquota para setores sensíveis como:

  • Saúde;

  • Educação;

  • Transporte público;

  • Produtos da cesta básica.

Além disso, as tabelas técnicas (como o cClassTrib) permitem identificar os itens com crédito presumido e tratamento favorecido, garantindo maior transparência e controle.


E os desafios?

A reforma é positiva, mas enfrenta obstáculos:

  • Transição complexa: a unificação de tributos será gradual até 2033, exigindo adaptações contábeis e tecnológicas;

  • Atenção ao compliance: empresas precisarão dominar as novas tabelas de CST e Classificação Tributária;

  • Definição das alíquotas: ainda pendente, o valor final pode impactar diretamente o consumidor se não houver equilíbrio.


Conclusão: um caminho para mais justiça — mas com vigilância

A nova arquitetura tributária é um avanço inegável rumo a um sistema mais justo e racional. A promessa de justiça fiscal está amparada na Constituição, mas sua efetividade dependerá da execução prática, da definição correta das alíquotas e da fiscalização cidadã.

Empresas devem se preparar desde já, revendo sistemas, capacitando equipes e acompanhando os desdobramentos técnicos — como os informativos e tabelas disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

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