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O fim do SAT-CF-e e a nova era da NFC-e no varejo paulista a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, o varejo em São Paulo passará por uma transformação significativa. A emissão exclusiva da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) será obrigatória para todas as operações com o consumidor final. Esta mudança, oficializada pela Portaria SRE nº 79/2024, marca o encerramento do período de uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e) no estado.
A transição para a NFC-e já começou a impactar os negócios. Desde 1º de novembro de 2024, a ativação de novos equipamentos SAT está proibida, com exceções apenas para filiais que compartilham o mesmo CNPJ-base de empresas já habilitadas no sistema. Essa medida visa antecipar a adaptação do mercado para a nova realidade fiscal.
A adequação a este novo modelo exige planejamento e ação imediata das empresas. A necessidade de ajustes tecnológicos, jurídicos e operacionais, incluindo a adoção de certificados digitais, a atualização de sistemas emissores e o treinamento de equipes, são cruciais para garantir a continuidade das vendas e a conformidade fiscal. Conforme informações divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), a obrigatoriedade da NFC-e visa modernizar e unificar os processos fiscais, alinhando São Paulo a um modelo já consolidado em outras regiões do país.
O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e
A principal alteração reside na substituição do equipamento físico do SAT por um sistema online. A NFC-e opera de forma digital, permitindo a emissão através de computadores, tablets ou smartphones. A transmissão das notas fiscais ocorre em tempo real, utilizando web services seguros com criptografia SSL/TLS, o que garante a proteção e o sigilo das transações comerciais. Esse avanço tecnológico traz consigo benefícios como a eliminação de custos de manutenção de hardware e a integração facilitada com sistemas de gestão e plataformas contábeis.
Segurança e benefícios do novo modelo fiscal
O sigilo das transações na NFC-e é assegurado por múltiplos mecanismos de segurança, garantindo a proteção dos dados fiscais. Além disso, o modelo oferece maior flexibilidade e escalabilidade para o varejo. A autorização instantânea das notas pela SEFAZ-SP e a possibilidade de envio do documento por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagens agilizam o processo para o consumidor final. A NFC-e também prepara o setor para futuras adaptações, como a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária.
Passos essenciais para a migração para a NFC-e
As empresas que ainda utilizam o SAT-CF-e devem iniciar o processo de migração para a NFC-e com urgência. As etapas recomendadas incluem a contratação de um sistema emissor de NFC-e homologado, a aquisição e configuração de um certificado digital ICP-Brasil, e a realização de testes em ambiente de homologação. A partir de outubro de 2024, o novo sistema já está disponível no ambiente de produção da SEFAZ-SP para empresas que desejam antecipar a migração, conforme determinado pela Portaria SRE nº 79/2024.
Planejamento é a chave para evitar transtornos
A extinção do SAT e a consequente obrigatoriedade da NFC-e representam um passo importante para a modernização fiscal do varejo paulista. No entanto, a transição exige um planejamento detalhado e a execução de ajustes na infraestrutura tecnológica, nos processos internos e na capacitação das equipes. Para garantir uma migração tranquila e em conformidade com a legislação, é fundamental buscar o suporte de especialistas que possam auxiliar em todas as fases do processo antes do prazo final de 31 de dezembro de 2025.
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