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O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 5, de 4 de dezembro de 2024, da Receita Federal do Brasil, esclarece o alcance da expressão “Pão do tipo comum” presente na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados). O ato busca definir quais produtos se enquadram nessa expressão para garantir tratamento tributário uniforme, especialmente no que tange à isenção ou redução de tributos como Pis/Cofins. Neste artigo, você vai entender o que mudou, quais códigos TIPI são afetados e como isso impacta indústria de panificação, confeitaria e comércio de alimentos.
O que dispõe o ADI RFB nº 5/2024
Conceito de “Pão do tipo comum”
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O ato define que a expressão “Pão do tipo comum” se refere aos pães que se enquadram em determinados códigos da TIPI, observando sua formulação, ingredientes e finalidade.
Enquadramento
Segundo a ADI RFB nº 5/2024, a alíquota zero de PIS e Cofins aplica-se ao produto pão francês:
"Para fins de enquadramento de produtos de panificação nos "Ex 01" da Tipi e no art. 1º, caput, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, entende-se por "pão comum" ou "pão do tipo comum" o pão de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, normalmente elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, comumente denominado pão francês."
Códigos TIPI afetados
São afetados os códigos 1901.20.10, 1901.20.90 e 1905.90.90 da TIPI (Tabela de Incidência do IPI).
Vantagens fiscais garantidas
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O ato reforça o direito à redução a zero (isenção) das alíquotas de PIS/Cofins para pré‑misturas próprias para fabricar pão comum.
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Garante uniformidade na aplicação desse tratamento tributário, evitando interpretações divergentes que poderiam causar insegurança jurídica.
Objetivo e alcance
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Visa proteger empresas de panificação que adotam tecnologias modernas e receita diferenciada, desde que o produto se encaixe nos critérios do “tipo comum”.
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Prevenir que se utilize o benefício fiscal destinado ao pão francês “clássico” em produtos que não correspondem ao conceito previsto no ato.
Implicações práticas para o setor
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Para padarias e confeitarias: importante revisar ingredientes e processo produtivo para assegurar que seus produtos estejam compatíveis com a definição de pão comum, caso desejem aproveitar a isenção ou redução tributária.
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Para fabricantes de pré‑misturas: conferência rigorosa se a mistura produzida se classifica como própria para pão comum, visto que isso é condição para benefício fiscal.
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Para fiscalização tributária: nova base para análises e autuações, evitando interpretações subjetivas ou genéricas.
Considerações finais
O ADI RFB nº 5/2024 representa um marco de clareza tributária para o setor alimentar, sobretudo no que toca aos pães. Determinar precisamente o que é “pão do tipo comum” ajuda empresas a planejar seus produtos, evitar litígios fiscais e assegurar benefícios legais, contanto que atendam aos critérios seguidos pela Receita Federal.
Se você atua nesse setor, vale a pena consultar um advogado tributarista ou contador especializado para garantir conformidade, revisar suas receitas e etiquetagem, além de monitorar decisões futuras ou instruções normativas correlatas.