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Entenda como a apuração assistida vai funcionar na Reforma Tributária, com a calculadora da Receita Federal, confissão automática de dívida, opção do Simples Nacional e integração CBS e IBS com exceções
A apuração assistida é a nova espinha dorsal da Reforma Tributária do consumo e promete mudar a rotina de empresas e contadores. Com o uso da calculadora da Receita Federal, a apuração passará a constituir confissão automática de dívida, reduzirá o uso de retificações e avançará na integração entre CBS e IBS, preservando algumas exceções. O desenho foi detalhado no programa Diálogos, da Receita Federal, no episódio “Regimes de apuração”, com a participação do auditor fiscal Eduardo Fogaça, do subsecretário de Arrecadação Gustavo Manrique e do contador Márcio Chu.
Segundo os participantes, a apuração assistida nasce para simplificar a conformidade, dar previsibilidade aos contribuintes e ampliar a transparência de créditos e débitos, sem abrir mão de controles sobre a não cumulatividade e do combate à concorrência desleal. Veja os principais pontos.
O que muda no dia a dia: de retificações a ajustes mensais, com confissão automática
Uma mudança central é a troca de retificações por ajustes no mês corrente. Nas palavras do auditor fiscal Eduardo Fogaça, “na verdade, vai ser feito um ajuste no mês, mesmo que seja referente ao período passado. O período passado não se mexe.”
Além disso, a própria apuração passa a gerar o crédito tributário. Fogaça resumiu: “a própria apuração já vai ser uma confissão de dívida e constituir o crédito tributário.” Na prática, o contribuinte encerra o período e, se não fizer ajustes, o saldo é consolidado como devido, com efeitos jurídicos.
Para dar fluidez, a apuração assistida será alimentada automaticamente pelos documentos fiscais eletrônicos, processados pela calculadora da Receita. Gustavo Manrique explicou que, “Na maioria dos casos, estimamos que ele apenas emita o documento fiscal eletrônico,” pois a operação “passará pela calculadora de CBS,” o que tende a reduzir erros e litígios. O fechamento poderá ocorrer de ofício se o contribuinte não intervir, ou com ajustes feitos pelo próprio contribuinte, sempre com transparência.
Calculadora da Receita na prática, integração com IBS e as exceções
O sistema oficial será aberto à indústria de software, ampliando a padronização. Como disse Manrique, “Os desenvolvedores podem adotar a mesma calculadora que nós vamos usar no nosso sistema aqui dentro da Receita Federal,” o que deve alinhar a emissão da nota com a apuração assistida e reduzir divergências.
Sobre a integração entre CBS e IBS, a Receita trabalha com estados e municípios para manter cadastros e regras sincronizados. Ainda assim, há exceções que impedem apuração totalmente unificada, como o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins que impacta a CBS e o saldo credor de ICMS que afeta o IBS. A promessa é um ambiente integrado, porém atento a particularidades que exigem trilhas de cálculo específicas.
Outro ponto sensível é a compatibilização da não cumulatividade com regimes de imunidade, isenção e alíquota zero. Fogaça listou as situações em que a regra de anulação de crédito não se aplica: “temos três exceções, que é a exportação, eh, a imunidade de livros e jornais e o papel e também o serviço de comunicação gratuito.” Empresas precisarão acompanhar a destinação de bens e serviços para evitar estornos e manter a conformidade.
Simples Nacional, crédito condicionado e não cumulatividade: impactos e cuidados
Para o Simples Nacional, o subsecretário Gustavo Manrique destacou a flexibilidade: o contribuinte poderá “realizar a opção duas vezes por ano para o regime regular de CBS e IBS.” Isso permite gerar e aproveitar créditos na cadeia, tornando a operação mais competitiva, inclusive quando houver negociação com clientes que utilizam o sistema de créditos e débitos.
Na nova lógica de não cumulatividade, o crédito do adquirente passa a ser condicionado à prova de extinção do débito da etapa anterior. Manrique explicitou: “o adquirente só conseguirá aproveitar o crédito caso ele tenha sido extinto,” seja “através do split, seja através do recolhimento pelo responsável.” Essa condicionalidade combate fraudes e a concorrência desleal, porém exige mais conciliação entre compras e pagamentos, além de reforçar a importância do documento fiscal idôneo e bem classificado.
Para dar previsibilidade, a apuração assistida e a calculadora da Receita tendem a orientar a formação de preço e a gestão de fluxo de caixa. O contador Márcio Chu lembrou o papel do planejamento: “o empreendedor, empresário, ele teria que ser o primeiro a conhecer o valor do tributo a pagar, né, antes do contador,” reforçando que a parametrização correta de produtos e serviços e a qualidade de cadastros serão decisivas. Ele acrescentou que o novo modelo “vai exigir um pouco mais também, né, dessa desses relatórios analíticos,” já que a apropriação de créditos pode ocorrer em períodos distintos, conforme a extinção do débito na cadeia.
Em suma, a apuração assistida materializa a transformação digital do sistema tributário, com confissão automática de dívida no fechamento mensal, cálculos padronizados pela calculadora da Receita e integração com o IBS, respeitando exceções. Para as empresas, especialmente as do Simples Nacional, a possibilidade de optar pelo regime regular e a exigência de crédito condicionado apontam para um ambiente mais justo e competitivo, porém dependente de dados de qualidade, controles de estoque e conciliações mais finas. A recompensa é um cenário com menos surpresas, mais segurança jurídica e melhor previsibilidade para investir e crescer.