Reforma Trabalhista Tem Aplicação Imediata para Contratos em Curso, Define TST
4 minutos O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese de grande impacto no âmbito trabalhista: as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aplicam-se de forma imediata aos contratos de trabalho em andamento, mas somente aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, em 11 de novembro de 2017. A decisão foi tomada por maioria em julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) e passa a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho. O Caso: Disputa sobre Horas In Itinere Continue lendo→