Aviso-Prévio Indenizado: Novo Emprego não Isenta Pagamento, Decide TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à luz uma decisão significativa que reforça os direitos dos trabalhadores no Brasil. Em um caso recente, a Quarta Turma do TST condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), localizado em Jaraguá (GO), a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa, apesar da mesma ter conseguido um novo emprego.

Contexto do Caso

A analista administrativa, que não teve seu nome revelado, moveu uma ação trabalhista contra o IBGH, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Instituto. A rescisão indireta é equivalente à “justa causa do empregador”, o que implica o pagamento de todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada, incluindo o aviso-prévio.

Decisão Judicial

A sentença inicial foi favorável à trabalhadora, garantindo-lhe o direito ao aviso-prévio indenizado. Contudo, o IBGH recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), argumentando que a empregada havia sido admitida por outro empregador imediatamente após a rescisão. O TRT, considerando que a finalidade do aviso-prévio é proporcionar a oportunidade de obtenção de um novo emprego, excluiu o pagamento do aviso-prévio.

Posicionamento do TST

Contrapondo a decisão do TRT, o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da analista, destacou que, conforme a Súmula 276, o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor. Portanto, o empregador só será dispensado do pagamento se for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu a dispensa do cumprimento. No caso em questão, não ficou demonstrado que a analista tivesse feito tal requerimento.

Reflexões e Impactos

A decisão unânime do TST reforça a proteção aos direitos do trabalhador e destaca a importância de se observar as normas trabalhistas. Este caso serve como um precedente e um alerta para as empresas, que devem estar atentas ao cumprimento das obrigações trabalhistas, independentemente da situação empregatícia do trabalhador após a rescisão.

Além disso, o caso levanta questões sobre a clareza da legislação trabalhista e a necessidade de maior compreensão sobre as condições de pagamento do aviso-prévio, evitando assim, futuros conflitos judiciais entre empregadores e empregados.

O processo referente a este caso é o RR-10334-31.2021.5.18.0261, e a matéria é de caráter informativo, conforme divulgado pelo TST.

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