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Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a posterior edição da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil deu um passo decisivo rumo à modernização do sistema tributário. Uma das grandes inovações foi a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que unificam e simplificam a cobrança de impostos sobre o consumo.
Dentro desse novo modelo, o setor de saúde — essencial para a população — foi contemplado com um importante benefício: a redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para clínicas, hospitais e outros estabelecimentos privados que prestam serviços médicos.
Por que o setor de saúde foi beneficiado?
A redução de alíquota está ancorada nos princípios constitucionais de justiça tributária, simplicidade e essencialidade. O art. 145, §3º da Constituição Federal, com redação dada pela EC 132/2023, determina que o sistema tributário deve buscar a justiça fiscal e atenuar os efeitos regressivos dos tributos. E, como é de conhecimento geral, o setor de saúde é estratégico para a garantia de direitos fundamentais, como o acesso à saúde e a proteção da vida.
Portanto, a desoneração parcial para prestadores privados de serviços médicos tem como objetivo:
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Reduzir o custo da prestação dos serviços de saúde;
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Evitar o repasse integral da carga tributária aos usuários;
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Estimular investimentos e ampliação da rede privada de atendimento.
Como funciona a redução de 60%?
A redução está prevista nos dispositivos legais e regulamentada nas Tabelas de Classificação Tributária do IBS e da CBS. O código 620001, por exemplo, refere-se a serviços de saúde humana e serviços sociais prestados por entidades com fins lucrativos. Esse código determina a aplicação de:
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Redução de 60% na alíquota do IBS
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Redução de 60% na alíquota da CBS
Ou seja, sobre as alíquotas padrão definidas por Estados, Municípios e União, clínicas e hospitais pagarão apenas 40%. Trata-se de uma política tributária de alívio direto, sem necessidade de convênio ou incentivo fiscal específico.
Esse tratamento diferenciado está ancorado no art. 84, §1º da LC 214/2025, bem como nos artigos 156-A e 195, V da Constituição Federal (após a reforma), que permitem alíquotas diferenciadas em casos expressamente previstos em lei.
Quais serviços são contemplados?
A redução de 60% se aplica a estabelecimentos de saúde classificados sob os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) vinculados ao setor, tais como:
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Hospitais gerais e especializados;
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Clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas;
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Centros de diagnóstico por imagem;
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Laboratórios de análises clínicas;
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Serviços de enfermagem e fisioterapia;
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Atendimentos ambulatoriais;
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Unidades móveis de saúde;
- Entre outras atividades da área da saúde.
A correta aplicação depende da correta classificação do serviço e do uso apropriado do código cClassTrib 620001 nas notas fiscais eletrônicas.
O que muda na emissão de notas fiscais?
A Reforma Tributária também trouxe mudanças operacionais. Com a publicação da Tabela de Classificação Tributária, tornou-se obrigatória a indicação precisa do Código de Situação Tributária (CST) e do cClassTrib nos documentos fiscais.
Esses dados devem ser preenchidos no Grupo UB da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e ou NFS-e), como forma de registrar a interpretação da empresa sobre a incidência do IBS e da CBS em cada item faturado.
Para clínicas e hospitais, o preenchimento do cClassTrib 620001 garante o reconhecimento da alíquota reduzida — tanto no cálculo quanto no controle fiscal.
Há risco de perder o benefício?
Sim, se o contribuinte não utilizar corretamente os códigos tributários ou fizer uso indevido da classificação. A Receita poderá desconsiderar a redução de alíquota caso constate erro ou má-fé na escrituração, gerando autuações e cobranças retroativas com multa e juros.
Por isso, é essencial que contadores, responsáveis fiscais e empresas do setor estejam atualizados sobre os critérios técnicos de enquadramento, consultem a tabela oficial no portal da NF-e e capacitem suas equipes.
Conclusão
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para clínicas e hospitais representa uma vitória para o setor de saúde, refletindo a busca por justiça tributária e eficiência no novo modelo de arrecadação.
Mais do que um alívio fiscal, a medida oferece oportunidades para ampliar o acesso aos serviços médicos, melhorar a qualidade do atendimento e tornar o sistema mais sustentável economicamente.
Contudo, para aproveitar plenamente esse benefício, é necessário compreender os critérios legais, aplicar os códigos corretos e manter a conformidade com a nova estrutura da Nota Fiscal Eletrônica.
Leia: Reforma Tributária e o Setor de Saúde: o que diz a LCP 214?