Como declarar aluguéis recebidos?

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Os aluguéis recebidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda (IR).

Pessoa Física:

  1. Acesse o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual (DAA) no site da Receita Federal.
  2. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", selecione a aba "Titular" ou "Dependentes".
  3. Em Rendimentos e Aluguéis Insira os valores mês a mês. Informe ainda, O carnê leão pago.
  4. Para imóveis administrados por imobiliária, vá até Pagamentos efetuados no código 71 e informe valor da comissão e dados da empresa imobiliária.

Deduções permitidas:

    • Comissão de imobiliária, IPTU, condomínio, manutenções e outras despesas custeadas pelo locador.

Dicas importantes:

  • Guarde todos os documentos relacionados ao aluguel, como contratos, recibos e comprovantes de despesas.
  • Informe o valor bruto dos aluguéis recebidos, mesmo que tenha recebido adiantamentos ou valores atrasados.
  • As despesas dedutíveis devem ser comprovadas com documentos hábeis.
  • O imposto sobre o aluguel deve ser pago mensalmente através do Carnê-Leão.

Para mais informações:

Lembre-se: A declaração correta dos aluguéis recebidos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal.

Leia: Onde encontro mais informações sobre o Imposto de Renda?