Comunicado Importante do INSS: Atualizações nas Normativas de Concessão da Pensão por Morte

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem a público esclarecer sobre as recentes modificações nas políticas relativas à Pensão por Morte, que sofreu alterações significativas em sua duração em virtude da amplamente discutida Reforma Previdenciária.

A Pensão por Morte, para os que não estão familiarizados, é um auxílio previdenciário concedido mensalmente pelo INSS, em função do falecimento de um segurado que estava regularmente contribuindo para o sistema previdenciário. O benefício também é aplicável caso o cidadão já estivesse aposentado ou em recebimento de benefício por incapacidade, excluindo-se o auxílio-acidente, no momento de seu óbito.

Com a promulgação da Lei 13.183 em 2015, o prazo para solicitação da Pensão por Morte foi estabelecido em 90 dias (três meses) após o falecimento do segurado. Assim, se o pedido for realizado dentro deste período, o pagamento será retroativo à data do óbito.

Pré-requisitos para Solicitação e Recebimento da Pensão por Morte

A Pensão por Morte serve como uma espécie de substituição financeira para o dependente do segurado falecido, replicando o benefício que o cidadão recebia ou viria a receber por meio de aposentadoria. No entanto, para solicitar e receber a Pensão por Morte, é necessário comprovar a condição de dependente do falecido, seja como filho ou cônjuge, por exemplo, e que o falecido era, de fato, um segurado do INSS.

Ademais, o dependente tem direito ao benefício também nos casos em que o segurado "titular" do benefício desaparece e, consequentemente, é declarado como morto presumidamente.

Eligibilidade para a Pensão por Morte

Ressaltamos que não basta ser parente do beneficiário falecido para ter direito à Pensão por Morte. A legislação estabelece uma ordem de prioridade que deve ser observada, dividindo os parentes com direito ao benefício em três classes específicas:

  • Classe 1: inclui cônjuges, filhos inválidos e menores de 21 anos não emancipados;
  • Classe 2: inclui os pais;
  • Classe 3: inclui irmãos inválidos e menores de 21 anos não emancipados.

Os dependentes da última classe só terão direito ao benefício caso não exista nenhum parente habilitado nas classes anteriores.

Leia: Entenda o Pagamento Retroativo do INSS: Seu Guia Completo

Duração do Recebimento da Pensão por Morte

A reforma na lei alterou os prazos máximos para o recebimento da Pensão por Morte, que agora estão vinculados à idade do dependente. Um cônjuge com 45 anos de idade ou mais, por exemplo, receberá o benefício vitalício.

O período mínimo de recebimento é de 3 anos, para dependentes de até 22 anos. Já os dependentes com idade entre 22 e 27 anos têm o benefício garantido por 6 anos. Aqueles com idade entre 28 a 30 anos receberão a pensão por 10 anos consecutivos, e por 15 anos caso tenham entre 31 a 41 anos.

Por fim, para os dependentes que tenham de 42 a 44 anos, o prazo máximo de recebimento é de 20 anos.

O INSS reforça que todas essas modificações foram efetuadas com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, assegurando que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e eficiente.

Reiteramos a importância de manter seus dados cadastrais atualizados junto ao INSS e de buscar orientação oficial sempre que houver dúvidas ou inseguranças sobre as regras do benefício. Com a colaboração de todos, seguimos construindo um sistema previdenciário sólido e capaz de prover segurança financeira aos cidadãos brasileiros.

Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135.