Possível conciliação entre fisco e contribuintes em nova portaria da Receita

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Há três formas de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal.

Conciliação entre fisco e contribuintes
Conciliação entre fisco e contribuintes

Recentemente, a Receita publicou a Portaria nº 208/2022 com a finalidade de regular os procedimentos e requisitos necessários à transação de créditos tributários administrados pela Receita Federal, conforme alterações trazidas pela Lei nº 14.375/2022. Este é um caminho possível para a conciliação entre fisco e contribuinte, antes reservados aos débitos inscritos na dívida ativa da União (transações realizadas por meio da Procuradoria Geral da Fazenda – PGFN).

As transações tem a finalidade de preservar a empresa e sua função social, além de manter a fonte produtora e garantir o emprego dos trabalhadores, promovendo assim um estímulo à atividade econômica.

Essa portaria também pode garantir uma fonte sustentável de recursos para a promoção de políticas públicas para recuperação de valores. Ainda, é possível reduzir o contencioso fiscal e tornar mais eficiente a cobrança do crédito tributário.

A transação por adesão e a transação individual são formas de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal administrados pela Receita Federal. A segunda pode ser proposta tanto pela Receita, quanto pelo contribuinte.

As negociações podem incluir concessões, por exemplo, como a oferta de descontos e parcelamentos de dívidas, além de oferecer a possibilidade de amortização de dívidas tributárias por meio da utilização de créditos em prejuízo da União, reconhecidas em decisão transitada em julgado (não cabe mais recurso) E contas a receber (dívidas que o governo deve aos contribuintes, admitidas em juízo).

A nova publicação também permite que as empresas utilizem uma base de cálculo negativa para prejuízo fiscal de IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para deduzir o saldo devedor remanescente após os descontos. Anteriormente, as empresas deficitárias podiam deduzir uma parcela do IRPJ e da CSLL quando pagavam ambos os impostos no ano em que apuravam lucros.

A atribuição destes benefícios dependerá de fatores como: os critérios para determinar quando são considerados os créditos fiscais, a adequação e liquidez das garantias associadas aos créditos elegíveis, a existência de prestações, o sucesso da estratégia de cobrança administrativa, o custo das taxas administrativas e o histórico das prestações, bem como a situação económica e a capacidade de pagamento do contribuinte.

A possibilidade de negociação de créditos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil equilibra os interesses dos sindicatos e dos contribuintes, beneficiando ambas as partes, com potencial para recuperar maiores créditos tributários e regular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

A negociação inclui concessões, como o parcelamento ou descontos dos débitos, a possibilidade de amortização da dívida tributária, com a utilização de créditos, contra a União, que foram reconhecidos por decisão transitada em julgado, e precatórios a receber (dívidas do governo em favor de contribuintes reconhecidas judicialmente).

As empresas também vão poder utilizar prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a finalidade de abater o saldo remanescente da dívida, após os descontos.

Antes, as empresas prejudicadas tinham a possibilidade de abater uma parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos tributos, nos anos em que os lucros foram registrados.

Veja alguns critérios para a concessão desses benefícios:

Conciliação entre fisco e contribuintes
Conciliação entre fisco e contribuintes
  • Apuração de critérios que consideram a temporalidade do crédito tributário;
  • Suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos elegíveis à transação;
  • Existência de parcelamentos;
  • Perspectiva de êxito das estratégias administrativas de cobrança;
  • Custo da cobrança administrativa;
  • Histórico de parcelamentos, assim como a situação econômica;
  • Capacidade de pagamento do contribuinte.

A possibilidade de transacionar créditos tributários cuja administração é responsabilidade da Receita Federal proporciona um equilíbrio entre os interesses da União e dos contribuintes, trazendo benefícios às duas partes, como a recuperação de um crédito tributário maior e normalizar o cumprimento voluntário de obrigações tributárias.

Leia também: Distribuição de lucros no usufruto de cotas na empresa

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