Débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional: o prazo para regularização dessas pendências foi alterado

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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional para 31/03/2022.

Para facilitar esses pagamentos, a boa notícia é que o Governo Federal ampliou o limite de parcelamento.

Um dos principais pontos limitantes para as empresas é a dívida tributária. As empresas que querem aderir ao Simples Nacional e têm dívidas com o Governo precisam ajustar a situação.

Além disso, as empresas já inseridas no sistema tributário precisam ter cuidado, pois se tiverem débitos e não regularizarem, poderão ser excluídas do sistema tributário.

Tenha em mente que essas dívidas atualmente possuem parcelamentos muito atrativos.

Portanto, antes de aderir ao Simples Nacional, é necessário eliminar pendências que possam dificultar a entrada no sistema tributário, como dívidas com a Receita Federal.

Essa opção pode ser selecionada online no site do Simples Nacional.

Forma de pagamento parcelado

Débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional
Débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

O Governo Federal anunciou nesta terça-feira (11/01) um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), após o Refis vetar pequenas empresas.

A alternativa, chamada de Programa de Regularização do Simples Nacional, permite que as empresas afetadas pela pandemia renegociem suas dívidas com descontos e parcelamentos.

É possível parcelar a entrada em até oito meses, o que seria 1% do total da dívida. A dívida restante pode ser quitada em até 137 meses com descontos de até 100% em juros, multas e honorários advocatícios. Os descontos não podem ultrapassar 70% do valor total da dívida e serão calculados com base na capacidade de pagamento de cada empresa. Para microempreendedores individuais, a parcela mínima é de 100 reais ou 25 reais.

Outra opção para a empresa, o Simples Nacional de Transição Contencioso de Pequeno Valor, também foi anunciado no dia 11, que alivia dívidas registradas até 31 de dezembro de 2021, incluindo dívidas menores ou iguais a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. Para MEI, a parcela mínima para esta linha é de 100 reais ou 25 reais.

Nesse caso, a entrada de 1% pode ser parcelada em até 3x e o restante é parcelado em 9x, 27x, 47x ou 57x, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35% respectivamente. O cumprimento da proclamação independe da análise da capacidade contributiva do contribuinte. O cumprimento do programa é feito online, por meio do portal Regularize, do Governo Federal.

Leia sobre O fator r e a tributação do simples nacional

Mais informações sobre o Simples Nacional

A receita corrente do Simples Nacional é limitada a R$ 4,8 milhões por ano, com uma ressalva: ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS e assumirão a receita normal da empresa quando a receita ultrapassar os R$ 3,6 milhões acumulados no período anterior.

Planejamento antes da opção é de vital importância

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário um planejamento tributário, pois para muitas empresas essa opção não é tão benéfica.

Um exemplo são as muitas empresas de serviços que atendem ao Anexo V. Para algumas empresas, esta opção não é positiva e pode representar um aumento da carga tributária, apesar da simplificação do trabalho e dos procedimentos.

Por isso, todas as empresas são aconselhadas a buscar a análise tributária o quanto antes. Se a carga tributária for menor ou mesmo igual, a escolha do Simples certamente será muito benéfica, pois proporcionará simplificação e comodidade para essas empresas.

E para quem já é optante do Simples Nacional

Para empresas já tributadas pelo Simples, o processo de manutenção é automático. O importante é que as empresas com dívida fiscal não serão excluídas da tributação este ano.

A decisão de não exclusão da empresa endividada foi tomada a pedido do Sebrae. Diante da atual pandemia e crise financeira, nada se encaixa melhor do que uma decisão como essa.

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