Decisão do TST Permite Contratação de Fisioterapeutas como Autônomos em Clínica de Curitiba

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a Clínica de Conti - Fisioterapia e Reabilitação Ltda., localizada em Curitiba, Paraná, a contratar fisioterapeutas na modalidade de trabalho autônomo. Este veredito representa um precedente significativo nas práticas de contratação no setor de saúde, especialmente em fisioterapia.

Contexto da Decisão

A controvérsia teve início com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2009, que argumentava contra a contratação de fisioterapeutas como autônomos pela clínica, classificando-a como terceirização ilícita. O MPT buscava uma condenação que obrigasse a empresa a registrar os fisioterapeutas em carteira, além de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.

Desenvolvimento do Caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) inicialmente acatou a argumentação do MPT, condenando a clínica a cessar a contratação de fisioterapeutas como autônomos e a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil. O TRT-9 enfatizou a falta de autonomia na prestação de serviços, observando que os fisioterapeutas trabalhavam em horários fixos e utilizavam materiais da clínica, o que caracterizaria uma relação de emprego.

Decisão do TST

Contudo, a Quinta Turma do TST reverteu essa decisão, apoiando-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitima a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, incluindo a atividade-fim das empresas. O ministro relator Breno Medeiros destacou que, desde agosto de 2018, é obrigatória a observância da tese jurídica do STF que permite a terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, eliminando a diferenciação entre esses conceitos.

Conclusão

A decisão unânime da Quinta Turma do TST representa um marco importante, pois reafirma a legalidade da contratação de profissionais autônomos em atividades-fim, como é o caso dos fisioterapeutas na Clínica de Conti. Este caso não apenas impacta a clínica em questão, mas também pode influenciar as práticas de contratação em outras empresas do setor de saúde, consolidando a flexibilidade nas relações de trabalho e na gestão de recursos humanos na área da fisioterapia.

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