Declarando com Eficiência: Passo a Passo para Informar Valores Recebidos em Ações Judiciais no Imposto de Renda

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Receber valores através de ações judiciais é algo que pode acontecer a qualquer pessoa ou empresa. Esses valores, como qualquer outra renda, devem ser devidamente informados na declaração do Imposto de Renda (IR). Este artigo tem como objetivo orientar você, passo a passo, sobre como declarar corretamente esses valores no seu IR, evitando possíveis problemas com a Receita Federal.

Identificação dos proventos

No informe de rendimentos referente ao processo judicial, identifique os proventos de natureza tributável e aqueles de caráter indenizatório. Caso tais informações não estejam presentes no documento, procure a orientação de um contador ou mesmo do seu advogado para saber onde localizá-las.

Após isso, registre todos os valores utilizando o programa fornecido online pela Receita Federal.

Tenha em mente que, em caso de uma ação trabalhista, por exemplo, as verbas rescisórias serão tributáveis, enquanto as denominadas "verbas de reparação por danos morais", assim como a multa de 40% do FGTS, serão indenizatórias e, portanto, isentas de Imposto de Renda (IR).

É importante lembrar que os juros decorrentes da demora no processo judicial são isentos de Imposto de Renda.

Rendimento isentos

Declare os rendimentos isentos em cinco etapas, preste contas à Receita Federal sobre os valores isentos de tributação recebidos na ação judicial instaurada por você. Observe os passos a seguir:

  1. Abra a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  2. Selecione o código correspondente ao tipo de indenização (exemplo: código 04 para acidente de trabalho ou demissão e código 26 para danos morais).
  3. Informe o valor recebido, já descontado o pagamento ao advogado.
  4. Insira o nome e o CNPJ da fonte pagadora desse montante.
  5. Conclua.

Próxima etapa: declarar valores tributáveis – os quais estão sujeitos à tributação pelo Fisco.

Rendimentos tributáveis

Declare os montantes tributáveis agora, prossiga para a declaração dos valores tributáveis e atente-se ao preenchimento dos dados, a fim de não fornecer informações incorretas ou incompletas à Receita Federal. Siga as instruções apresentadas:

  1. Abra a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
  2. Escolha a opção "tributação exclusiva na fonte", caso haja Imposto de Renda Retido na Fonte.
  3. Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora.
  4. Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, caso existam.
  5. Indique também o mês de recebimento do montante e os meses e ano(s) relacionados ao pagamento por parte da fonte pagadora.

Simples, não é?

Declare os honorários advocatícios

Os honorários advocatícios pagos referentes à ação judicial também devem ser informados na declaração. Esses valores são dedutíveis e devem ser lançados na ficha "Pagamentos Efetuados", utilizando o código específico para honorários advocatícios.

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Conclusão

Declarar valores recebidos em ações judiciais no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguindo este passo a passo, você estará apto a informar esses valores corretamente. É sempre recomendável consultar um contador ou advogado especializado, caso tenha dúvidas ou precise de orientações específicas para o seu caso.