Diarista: empregada doméstica ou trabalhadora autônoma?

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Muitos empregadores domésticos optam por realizar a contratação de uma diarista a fim de evitar obrigações advindas do vínculo empregatício.

Essa relação promove economia para o contratante e exclui questões burocráticas relacionadas à contratação sob o regime de trabalho CLT, desde que algumas regras sejam seguidas. 

Para a trabalhadora, o serviço de diarista é uma modalidade de trabalho mais independente, podendo ela preencher sua agenda de acordo com a necessidade.

Apesar desse movimento crescente, há o desconhecimento das questões geradoras de vínculo empregatício por parte dos empregadores.

Afinal, uma relação de trabalho mal estabelecida gera ônus financeiro, podendo contribuir com a ocorrência de processos trabalhistas e geração de multas. 

Portanto, ao buscar pelo serviço de diarista, é preciso entender a diferença entre empregada doméstica e trabalhadora autônoma, a fim de entender em que situações se dá o estabelecimento de vínculo empregatício.

Continue a leitura deste artigo e saiba mais informações a respeito deste assunto!

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Empregada doméstica ou trabalhadora autônoma?

A diferença dessas modalidades de trabalho está na relação entre contratante e contratado, assim como, nos moldes em que os serviços são prestados. Confira mais detalhes logo abaixo!

Definição de empregada doméstica

Conforme o artigo da Lei 5.859/1972, a empregada doméstica é aquela que realiza suas atividades de forma constante, atendendo a uma pessoa ou família em suas residências. Contudo, esse trabalho não pode ser lucrativo para o contratante.

Ou seja, fica acordado que, no trabalho de finalidade não lucrativa, o contratante não pode lucrar sobre o serviço executado pelo trabalhador doméstico.

Fica instituído, ainda, que a prestação de serviços de diarista, de maneira sucessiva e com horários estabelecidos pelo contratante, envolve finalidade comercial, caracterizando-se, portanto, necessidade de remuneração de acordo com o piso da categoria e de formalização por meio do regime CLT. 

Colaborando com essa interpretação, a CLT define, no seu artigo , que o empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza contínua ao empregador, requerendo o pagamento de salário.

Portanto, além de faxineiros, também podem ser considerados empregados domésticos profissionais como jardineiros, cozinheiros, motoristas, babás e vigilantes.

Definição de trabalhador autônomo

Em contrapartida, o trabalhador autônomo administra a sua rotina de trabalho de forma independente, podendo atender ao cliente de forma livre, eventual ou contínua, de acordo com a necessidade pessoal.

Além de prestar serviços em domicílio, este profissional também pode atender a empresas, de acordo com sua disponibilidade.

Portanto, este profissional organiza, comanda e exerce seu trabalho sem subordinação. Além disso, o trabalhador diarista autônomo executa os serviços sem imposição de dias determinados, o que exclui, de fato, o vínculo empregatício.

Portanto, pela inexistência de vínculo, os trabalhadores diaristas autônomos devem receber o pagamento referente à prestação de serviço ao final de cada jornada.

Nesse formato é comum que haja um acordo entre as partes (contratante e prestador de serviço) em relação aos dias, horários e locais de atendimento. 

Leia também sobre: Emprego doméstico — conceito, regras e direitos.

Como deve ser feito o pagamento do trabalhador autônomo?

Como vimos no tópico anterior, a trabalhadora autônoma diarista não tem vínculo empregatício estabelecido com o contratante. 

Nesse aspecto, cabe ao contratante emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), utilizado com a finalidade de confirmação do pagamento e da prestação de serviços

Esse documento substitui a nota fiscal de serviços e legaliza a prestação do serviço. Portanto, também contribui para o correto recolhimento dos impostos sobre a atividade econômica realizada pela trabalhadora autônoma

Quando é estabelecido o vínculo empregatício?

Conforme o leitor pôde observar, o diarista trabalha por diária e recebe o pagamento ao final da execução de cada serviço acordado. Já a empregada doméstica contínua segue regras de dias e horários impostos pelos patrões. 

Nesse aspecto, a diferença entre uma empregada doméstica e uma trabalhadora autônoma se baseia, principalmente, no quesito subordinação. 

Isso porque, o fato de uma diarista exercer seu trabalho de forma contínua a um cliente, não caracteriza necessariamente vínculo empregatício, desde que não haja exigência de cumprimento de horário, tampouco a subordinação ao contratante.

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