Direitos da Empregada Doméstica

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Os direitos das empregadas domésticas foram ampliados com a LC nº 150/2015, que regulamenta a Emenda Constitucional 72.

Mais conhecida como PEC das Domésticas, ela dá mais direitos aos trabalhadores domésticos e demais trabalhadores com carteira assinada (no sistema CLT).

Novos direitos para empregadas domésticas, como adicionais noturnos, descanso e alimentação, começaram logo após a promulgação da lei.

A partir de outubro de 2015, os direitos da empregada doméstica passaram a incluir: FGTS, seguro desemprego, salário família.

Então, é hora de aprender sobre os direitos da empregada doméstica. Afinal, é o seu ponto mais importante como empregador. Reunimos aqui tudo o que seu empregado doméstico tem direito legalmente.

Você está pronto?

Então me acompanhe!

Registro da carteira de trabalho

Dentre os direitos da empregada doméstica, o da nossa lista é o registro da carteira de trabalho. Afinal, com esse registro formal, seu funcionário tem a garantia de que seus direitos serão garantidos.

Vale lembrar aqui que existe uma diferença entre uma diarista e as empregadas domésticas. Uma diarista não precisa ser registrada, mas só podem trabalhar até 2 dias na mesma semana.

Com mais de dois dias, a lei a trata a diarista como empregada doméstica e você é obrigado a registrar sua carteira de trabalho.

Se você quiser saber mais sobre como registrar com a carteira da sua empregada doméstica, confira nosso blog, ou entre em contato com a ARKA Online.

Direitos da empregada doméstica e o salário mínimo regional

Obviamente, os direitos empregada doméstica incluem um salário mínimo, que pode ser nacional ou estadual, o que chamamos de “salário mínimo regional”. Mas o que isso significa?

Bem, o salário mínimo nacional é um valor definido pelo Governo Federal, enquanto o salário mínimo regional é definido pelos estados.

Hoje, apenas Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm salários mínimos regionais. Então, se você mora em um deles, só precisa se preocupar com isso.

Você pode saber mais visitando nossos artigos sobre salários mínimos ou verificar em nosso site os valores de cada estado.

Direitos da empregada doméstica e outros pontos importantes a respeito dos salários

Proibição da redução de salário

Isso significa que você não pode diminuir o salário da sua doméstica por qualquer motivo, enquanto mantiver seu registro como funcionária.

Mesmo que você baixe o salário da doméstica para um salário mínimo regional, você não pode reduzir o salário dela.

Décimo terceiro salário

Este é um salário extra que você deve pagar aos seus funcionários em duas parcelas.

Podendo a primeira parcela ser paga de fevereiro a novembro, enquanto a segunda só pode ser em dezembro. Também é possível o pagamento em uma única parcela.

Jornada de trabalho permitida

Você provavelmente já sabe o que é jornada de trabalho. No entanto, há alguns pontos importantes neste tópico quando falamos sobre a jornada de trabalho das domésticas.

Vejamos:

Máximo de horas por dia/semana

Os direitos da empregada doméstica incluem a jornada de 44 horas por semana e até 8 horas por dia para a maioria das ocupações.

Descanso diário

Sua doméstica tem direito a descansar todos os dias, seja para descanso ou para refeições. Esta pausa deve ser de pelo menos 1 hora.

Durante esse intervalo, o funcionário pode ficar em sua casa, mas se você deixá-lo trabalhar durante esse período, ele terá direito a horas extras.

Se a doméstica reside no local de trabalho, em outras palavras, em sua casa, você tem que dar a ela pelo menos 2 e até 4 pausas de 1 hora cada.

Por fim, se você conceder a sua doméstica folga que não seja exigida por lei, ela será considerada "a disposição" e deverá ser paga como hora extra.

DSR – Descanso semanal remunerado

A lei também exige que você mantenha seus funcionários pelo menos 24 horas consecutivas de folga por semana, de preferência aos domingos.

Dito isto, basicamente você não pode ter seu empregado doméstico trabalhando 7 dias seguidos.

Leia também: Demissão por WatsAppp: posso dispensar a minha empregada doméstica usando o aplicativo?

Jornada 12×36

Você pode contratar uma doméstica para trabalhar 12×36. O que vem a ser isso?

Para completar determinados tipos de serviços, você pode contratar suas domésticas para trabalhar 12 horas consecutivas seguidas e dar um intervalo de 36 horas de descanso.

Nesse caso, você pode concordar em descansar ou não descansar. Mas se não, você deve pagar um adicional de 50% sobre 1 hora.

Descubra mais acessando nosso blog ou entrando em contato com a ARKA Online!

Valor do Vale transporte

Não há mistérios aqui. Afinal, é apenas a doméstica informar os valores para transporte para ela ir de casa ao trabalho e vice-versa.

Então você fornece a ela a mesma quantidade de vales de transporte. Mas, para simplificar, a lei permite que você entregue o dinheiro diretamente ao funcionário.

Pagamento de Horas extras e adicionais

Se você exigir que seu funcionário trabalhe horas extras, ele terá direito a pelo menos um valor igual a uma hora de trabalho + 50% do mesmo valor.

Ou seja, para facilitar, basta lembrar que uma hora a mais equivale a uma hora e meia de trabalho. Mas há uma regra a ser observada para encontrar o valor exato.

Você deve dividir o salário bruto do funcionário por um divisor predeterminado para cada dia útil.

Por exemplo, o divisor de alguém que trabalha 44 horas por semana é 220 e o divisor de alguém que trabalha 40 horas por semana é 200.

Depois de dividir o salário bruto do funcionário pelo divisor correto, você tem o valor de uma hora.

Depois é só somar metade do mesmo valor para saber o valor da hora extra.

Ainda sobre horas extras e outras dúvidas extras, confira:

Permissão do banco de horas

Para facilitar um pouco as horas extras, as domésticas também têm direito ao banco de horas. Ou seja, ao invés de receber pelas horas-extras, ela as transforma em dias de descanso.

Dessa forma, apenas as domésticas podem trocá-los por jornada reduzida ou até mesmo um dia de folga, desde que tenham tempo suficiente no banco.

O pagamento de horas extras para as primeiras 40 horas deve ser pago dentro do mês atual, e o pagamento de horas extras além desse período pode ser pago dentro de um ano.

Adicional no turno

Sua doméstica também tem direito a taxas adicionais por horas trabalhadas à noite. Mas existem cálculos diferentes para isso.

Cada hora entre as 22h e as 5h deve ter um valor adicional de 20%. Além disso, o horário noturno é calculado a cada 52 minutos em vez dos 60 minutos normais.

Por fim, se a sua doméstica continuar trabalhando ininterruptamente mesmo depois das 5h, essas horas ainda serão contabilizadas no período noturno.

Remuneração de serviço em viagem

Se você pedir ao seu funcionário que viaje com você para continuar trabalhando, ele terá direito a uma taxa horária adicional.

Este extra é de 25%, mas neste caso é hora normal, ao contrário do que acontece com o adicional noturno.

Além disso, em vez de receber dinheiro, ele pode depositar dinheiro no banco de horas. Mesmo assim, os 25% extras do tempo devem ser levados em consideração.

Férias

Sua doméstica tem direito a férias após um ano de serviço. E você tem que pagar por essas férias durante o ano seguinte.

As férias são de 30 dias e a remuneração é igual ao salário mais um terço do mesmo valor.

Vale lembrar também que seus colaboradores podem optar por vender até 10 dias de férias.

Férias vencidas

Quando você demite a sua doméstica, dependendo do motivo, ela pode ter direito a férias não gozadas.

Férias proporcionais

Se você a demitir, dependendo do motivo, a sua empregada pode ter direito a um valor igual a 1 avo de seu salário mensal mais um terço por mês trabalhado.

Férias em dobro

Se você vai pagar ou conceder férias ao seu empregado após o prazo, ele tem direito ao dobro das férias.

Por fim, vamos falar sobre os feriados civis e religiosos a que seus funcionários têm direito. Ou seja, enquanto houver feriado nacional, estadual ou municipal, ele poderá tirar folga.

Se você precisar que ele trabalhe em um dos dias, ele terá que receber o dobro ou compensar em outro dia.

Benefícios previdenciários das domésticas

Direitos da Empregada Doméstica
Direitos da Empregada Doméstica

Além de tudo o que dissemos até agora, sua doméstica registrada também tem direito a diversos benefícios previdenciários garantidos pelo INSS.

Vamos ver quais são:

Seguro-Desemprego

Se você demitir sua doméstica sem justa causa, ele tem o direito de reivindicar o seguro-desemprego.

São três salários mínimos para se sustentar por três meses enquanto procura um novo emprego.

Para solicitar esse benefício, ele só precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho provando que trabalhou;
  • Termo de rescisão do contrato;
  • Declaração de que não recebe outros benefícios da Previdência Social (exceto se for benefícios por morte e acidente);

Declaração de que ela atualmente não tem outra forma de sustentar a si mesmo e sua família.

Seguro Acidente de trabalho

Entre os diversos direitos da sua doméstica está o seguro de acidentes de trabalho. Isso faz todo o sentido, já que a maioria dos acidentes acontece dentro de casa.

Se sua doméstica sofrer um acidente de trabalho e precisar tirar uma folga, o INSS é responsável pelo pagamento desses dias.

O seguro de acidentes de trabalho também garante que você não será demitido sem justa causa por um ano após o acidente.

Salário família

Se a doméstica tem filhos/dependentes menores de 14 anos ou algum dependente que seja deficiente, ela tem direito ao salário-família.

Portanto, neste caso, o patrão deverá pagar um adicional por filho ou dependente para sustentar a situação da sua funcionária. Esse valor é deduzido no pagamento da guia DAE do eSocial doméstico.

Licença maternidade ou paternidade

Se sua funcionária der à luz, ela automaticamente recebe licença-maternidade. Ou seja, o INSS pagará por 120 dias de folga para a empregada doméstica.

Por outro lado, se seu funcionário se tornar pai, ele tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade.

Além disso, esses dias podem ser aumentados para 20 dias ou mais, nesse caso, deve haver acordo entre patrão e empregado.

Agora vamos falar sobre casos de adoção, ou quando um pai ou mãe obtém a guarda total de uma criança no tribunal.

Se a sua doméstica adotar ou receber a guarda total de uma criança pequena, ela também terá direito à licença maternidade.

Nesses casos, as leis não mencionam a licença-paternidade, mas nossa Constituição Federal deixa claro que não podemos distinguir entre pais e filhos adotivos.

Ou seja, não importa o que aconteça, eles são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos. Portanto, é melhor você garantir a licença-paternidade para seus funcionários.

Estabilidade na gravidez

Aqui é simples: a partir do momento em que a empregada descobre que está grávida, você não pode mandá-la embora até 5 meses após o nascimento do bebê.

Este é um direito legalmente garantido para evitar que os empregadores demitam suas funcionárias simplesmente porque estão grávidas.

FGTS

Todo empregado doméstico tem direito ao FGTS. Ou seja, proteção adicional em caso de demissão ou aposentadoria.

Porém, isso já está incluso quando você gera o DAE no eSocial, então não é um mistério.

Multa do FGTS

Da mesma forma, sua doméstica tem direito ao que chamamos de multa do FGTS. Este valor é 3,2% superior ao FGTS mensal cobrado pelo DAE.

Mas para que serve? Se você demitir a sua doméstica, essa multa vai gerar 40% do total do FGTS dela para ela sacar.

No entanto, nem todos os tipos de demissões permitem que ele retire o dinheiro. Se ele não tiver direitos, o valor voltará para você.

Aviso prévio

Estamos quase terminando!

Todo empregado doméstico tem direito a um aviso prévio, o que significa que, se você for demiti-lo, deverá avisar com 30 dias de antecedência.

Se ele estiver trabalhando com você por mais de um ano, este aviso deve ser 3 dias a mais do que o primeiro ano.

Por exemplo, se ele trabalha com você há 4 anos, ele receberá mais 9 dias de aviso prévio devido aos 3 anos extras. Portanto, um total de 39 dias.

Este aviso pode ser trabalhado ou pagos pelo patrão.

Acabou! Domésticas têm vários direitos, não é?

Mas é sempre muito importante conhecer a lei corretamente para não cometer erros. Assim você evita problemas futuros e dores de cabeça.

Fique ligado em nosso blog para saber mais!

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