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Quando um trabalhador se vê em situação insustentável no emprego — seja por atrasos constantes de salário, falta de recolhimento de FGTS, assédio ou condições inseguras — existe uma alternativa além da demissão voluntária ou da dispensa pelo empregador: a rescisão indireta. Neste artigo você vai entender o que é, quando cabe, quais direitos o empregado adquire e como proceder com foco em SEO e clareza.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho, em razão de uma falta grave cometida pelo empregador, tornando-se impossível ou muito difícil a continuidade da prestação de serviços.
Está prevista no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483.
É, de certa forma, uma “justa causa do empregador”, pois enquanto na justa causa o empregado comete falta grave, na rescisão indireta é o empregador que incorre em comportamento que autoriza o empregado a romper o contrato.
Situações que autorizam a rescisão indireta
O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato. Veja as mais relevantes e comentadas:
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O empregador exige serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
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O empregado é tratado com rigor excessivo ou humilhado por superiores.
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O empregado corre perigo manifesto de mal considerável no exercício das suas funções.
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Descumprimento das obrigações do contrato por parte do empregador (ex: atraso de salário, não recolhimento de FGTS) — alínea “d”.
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Ato lesivo à honra ou à boa fama do empregado ou de sua família, por parte do empregador ou de seus prepostos.
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Ofensa física por parte do empregador ou superiores, salvo legítima defesa.
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Redução do trabalho, cujo efeito seja afetar consideravelmente a remuneração do empregado — alínea “g”.
É importante destacar que não basta a situação ser desagradável — ela precisa configurar falta grave do empregador, com efeitos concretos capazes de tornar inviável a continuidade da relação de emprego.
Quais direitos o trabalhador adquire
Se a rescisão indireta for reconhecida, o empregado tem direito às mesmas verbas que teria se tivesse sido dispensado sem justa causa. Veja os direitos mais relevantes:
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Saldo de salário pelo período trabalhado.
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13º salário proporcional.
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Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
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Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).
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Liberação do saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo (quando devida).
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Direito ao seguro‑desemprego, se obedecidos os requisitos legais.
Como proceder na prática
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Documentar os fatos: guarde holerites, extratos de FGTS, comunicação ao empregador, e-mails ou testemunhas que comprovem a falta grave.
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Informar ao empregador (se possível) que a continuidade da relação está se tornando insustentável devido aos fatos.
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Ajuizar reclamação trabalhista reconhecendo a rescisão indireta, sempre dentro dos prazos processuais.
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Mesmo que o empregado decida não mais trabalhar, é importante registrar formalmente ou por meio da ação que ele está pleiteando a rescisão indireta, para evitar que a empresa alegue abandono de emprego.
Diferenças entre rescisão indireta, demissão e pedido de demissão
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Demissão sem justa causa: é iniciativa do empregador, o empregado tem todos os direitos típicos.
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Pedido de demissão: iniciativa do empregado, normalmente com menos direitos rescisórios.
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Rescisão indireta: iniciativa do empregado, mas por culpa do empregador; o trabalhador pleiteia os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Cuidados e limitações
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O empregado tem o ônus de provar a falta grave do empregador.
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Seguir trabalhando durante a ação: algumas hipóteses permitem que o trabalhador permaneça no serviço.
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Mesmo sem carteira assinada, é possível pleitear rescisão indireta — a ausência de formalização não impede o direito.
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Se reconhecida a culpa recíproca (empresa e empregado), pode haver redução dos valores devidos.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta poderosa de proteção ao trabalhador que enfrenta situações em que o empregador comete faltas graves, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego. Conhecer seus direitos, reunir provas e agir com cautela são passos essenciais para que esse mecanismo seja eficaz. Se você está passando por uma situação assim, buscar orientação jurídica especializada é fundamental.
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