Entendendo a Súmula nº 06 do TST sobre Equiparação Salarial

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A equiparação salarial é um tema de grande relevância no âmbito trabalhista brasileiro. A Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz diretrizes claras sobre esse assunto, baseadas no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vamos entender os principais pontos dessa súmula:

  1. Homologação de Quadro de Pessoal: Para que um quadro de pessoal organizado em carreira seja válido para fins de equiparação salarial, ele deve ser homologado pelo Ministério do Trabalho. No entanto, entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional são exceções a essa regra, desde que tenham seu quadro de carreira aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  2. Tempo de Serviço: O que é levado em consideração para a equiparação é o tempo de serviço na função específica, e não o tempo total no emprego.
  3. Função e Tarefas: A equiparação salarial é possível apenas se o empregado e o paradigma (referência) exercerem a mesma função e desempenharem as mesmas tarefas. A denominação dos cargos não é relevante.
  4. Reclamação sobre Equiparação: Não é necessário que, no momento da reclamação, ambos os empregados (reclamante e paradigma) estejam trabalhando na empresa, desde que a reclamação se refira a uma situação anterior.
  5. Cessão de Empregados: A equiparação salarial ainda é válida mesmo que o empregado seja cedido para trabalhar em outro órgão governamental, desde que a empresa original seja responsável pelos salários de ambos.
  6. Desníveis Salariais: Se os requisitos do art. 461 da CLT forem atendidos, a origem do desnível salarial não importa, exceto em algumas situações específicas.
  7. Trabalho Intelectual: A equiparação salarial também é aplicável a trabalhos intelectuais, desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT.
  8. Ônus da Prova: Cabe ao empregador provar qualquer fato que impeça, modifique ou extinga a equiparação salarial.
  9. Prescrição: Na ação de equiparação salarial, só são alcançadas as diferenças salariais dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
  10. Localidade: O termo "mesma localidade" refere-se ao mesmo município ou a municípios que pertençam à mesma região metropolitana.

É importante notar que a redação do item VI foi alterada pela Resolução 198/2015.

A Súmula nº 06 do TST visa garantir que os empregados que desempenham funções semelhantes recebam salários equivalentes, respeitando certos critérios e exceções. A equiparação salarial é um direito fundamental para promover a justiça e a igualdade no ambiente de trabalho.

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