Farmácias e drogarias: novas regras fiscais com a CBS e IBS

Farmácias e drogarias: novas regras fiscais com a CBS e IBS

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Com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, farmácias e drogarias estão entre os setores mais impactados pela Reforma Tributária. A nova estrutura exige atenção especial à correta classificação tributária de medicamentos e outros produtos farmacêuticos.

A importância da nova sistemática

O setor farmacêutico lida com uma ampla variedade de produtos — medicamentos, cosméticos, itens de higiene, suplementos alimentares, entre outros. A nova legislação atribui diferentes tratamentos fiscais a esses itens, o que impacta diretamente no preço final ao consumidor, nos créditos tributários e na carga tributária das empresas.

Para isso, foram instituídos os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que devem ser informados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFS-e). A correta aplicação desses códigos garante a conformidade fiscal e possibilita o aproveitamento de reduções e benefícios legais.


Classificações tributárias específicas para o setor farmacêutico

As tabelas técnicas divulgadas no Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11 trazem códigos específicos para produtos comercializados por farmácias e drogarias, com destaque para aqueles com alíquotas reduzidas de IBS e CBS. Veja alguns exemplos relevantes:

cClassTrib 620002 — Medicamentos com redução de alíquota

  • Redução de Alíquota IBS: 60%

  • Redução de Alíquota CBS: 60%

  • Descrição: Medicamentos listados com previsão legal de tratamento tributário favorecido.

  • Base Legal: Art. 25, § 2º da LC 214/2025.

Esse código deve ser usado para produtos que constam em listas federais, como a Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), cuja tributação é reduzida para garantir o acesso à saúde.

cClassTrib 620003 — Produtos farmacêuticos com redução parcial

  • Redução de Alíquota IBS: 30%

  • Redução de Alíquota CBS: 30%

  • Descrição: Aplicável a produtos relacionados à saúde humana, mas fora da lista principal de medicamentos essenciais.

  • Exemplo: Suplementos vitamínicos prescritos, itens de saúde bucal com indicação terapêutica.

cClassTrib 620004 — Produtos de saúde com crédito presumido

  • Sem redução direta de alíquota, mas com direito a crédito presumido de IBS e CBS sobre a operação.

  • Descrição: Indicado para determinados produtos de higiene e saúde que não estão sujeitos a redução de alíquota, mas têm benefício fiscal indireto.


Como essas classificações afetam a operação das farmácias

1. Formação de preços

Produtos com redução de alíquota demandam reconfiguração no markup para refletir a menor carga tributária, melhorando a competitividade.

2. Sistema de gestão fiscal

Os ERPs devem ser atualizados com os códigos CST e cClassTrib corretos para cada produto. Isso evita rejeição de notas e inconsistências na escrituração.

3. Aproveitamento de créditos

Medicamentos adquiridos com tributação reduzida ou sujeitos a crédito presumido permitem ao varejista recuperar parte do imposto pago, melhorando o fluxo de caixa.

4. Riscos e penalidades

A aplicação incorreta dos códigos pode acarretar autuações fiscais, glosas de créditos e sanções por descumprimento das normas técnicas da NF-e.


Conclusão: adaptação imediata é essencial

Farmácias e drogarias devem revisar urgentemente a classificação fiscal de seus produtos à luz da nova tabela de IBS e CBS. Usar corretamente os códigos 620002, 620003 e 620004 pode gerar ganhos econômicos expressivos e garantir segurança jurídica nas operações.

Recomendações:

  • Atualize seu sistema de emissão de NF-e com base nas últimas versões das tabelas publicadas;

  • Consulte a legislação específica para confirmar o enquadramento correto;

  • Treine a equipe fiscal e de compras para interpretar e aplicar as novas regras.

A Reforma Tributária já está em vigor. Estar preparado é um diferencial competitivo.

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