Fraude no ICMS-ST pode ser considerada crime, decide STJ o que isso significa para as empresas

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Descobertas recentes no STJ mostram que fraude no ICMS-ST pode ser considerada crime, e não apenas inadimplência. Isso foi decidido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento, que envolveu esquema para fraudar o ICMS-ST no estado de MG.

Essa decisão é muito importante porque muitas empresas podem estar agindo de má fé, fraudando o ICMS-ST e deixando de recolher o imposto devido. Com essa nova decisão, fica claro que a prática dessas fraudes pode ser considerada crime, o que deve ajudar a combater esse tipo de fraude.

O ICMS-ST é um imposto que incide sobre a venda de mercadorias entre estados diferentes. Ele é recolhido pelo vendedor da mercadoria, que depois repassa o valor para o estado de destino da mercadoria. No entanto, muitas empresas têm fraudado o ICMS-ST, declarando um valor menor do que o valor real da mercadoria, com o objetivo de pagar menos imposto.

Com a decisão do STJ, essa prática pode ser considerada crime de sonegação fiscal, o que pode levar a punições mais severas para as empresas que agem de má fé. Além disso, a decisão pode ajudar a aumentar a arrecadação do ICMS-ST, uma vez que as empresas serão mais incentivadas a pagar corretamente o imposto devido.

É importante ressaltar que a fraude no ICMS-ST não se confunde com a simples inadimplência do imposto. Na inadimplência, a empresa deixa de recolher o imposto por falta de recursos financeiros ou por erro no cálculo do valor devido. Já na fraude, a empresa age de má fé, declarando um valor menor do que o valor real da mercadoria com o objetivo de pagar menos imposto.

Portanto, é fundamental que as empresas ajam com transparência e ética na hora de declarar o ICMS-ST. A fraude no ICMS-ST pode ser considerada crime e pode acarretar em punições mais severas para as empresas que agem de má fé. Além disso, a prática dessas fraudes prejudica a arrecadação do imposto e pode levar a prejuízos para a sociedade como um todo.

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