A prova de vida do INSS continua obrigatória?

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Prova de vida do INSS
Prova de vida do INSS

Prova de vida do INSS foi um assunto amplamente discutido nos últimos anos e que gerou muitas dúvidas entre os aposentados. Isso aconteceu porque a obrigatoriedade de realizar a prova de vida passou por uma série de suspensões durante o período crítico da pandemia do novo corona vírus.

É importante lembrar que a finalidade d aprova de vida é simplesmente comprovar que o segurado está vivo e, portanto, pode continuar recebendo o benefício. A prova de vida, ainda, contribui para que o INSS evite fraudes, pagando o benefício para pessoas que já faleceram.

Saiba se você precisa fazer a prova de vida do INSS

A prova de vida ainda é obrigatória para que o segurado garanta o seu benefício sem nenhum bloqueio.

No entanto, mesmo obrigatória, é importante ressaltar que a realização da prova de vida agora é um dever do próprio INSS.

A alteração ocorreu com a publicação da Portaria MPT nº 220, em fevereiro de 2022, em que a competência para realizar a comprovação de vida do segurado passou a ser do INSS.

Agora, o próprio instituto comprovará a vida, através de consultas e de pesquisas nas bases de dados do governo, como, por exemplo, atualização do CadÚnico, movimentação bancária, votação em eleições, etc.

Contudo, se o INSS não conseguir identificar as movimentações do segurado, não há com o que se preocupar, já que é responsabilidade da autarquia garantir o seja feita a prova de vida sem que o segurado precise sair de sua casa.

A partir da publicação da Portaria, o INSS terá até o dia 31 de dezembro de 2022 para implementar o processo e não pode fazer bloqueios de pagamentos por falta de prova de vida.

O segurado ainda pode realizar a prova de vida por conta própria?

É possível realizar a prova de vida por conta própria, virtual ou presencialmente, conforme o interesse do segurado.

Neste caso, o segurado pode utilizar o aplicativo Meu INSS, a contratação de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico, o atendimento em agências do INSS, o atendimento no SUS, a atualização do CadÚnico, a emissão ou a renovação de documentos pessoais, a declaração do Imposto de Renda (titular ou dependente), etc.

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