Guarda Municipal: Funções e Limitações Segundo o STJ

Tempo de leitura: 2 minutos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma decisão de grande relevância sobre a atuação da Guarda Municipal no cenário de segurança pública brasileiro. A decisão, que se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 995, esclarece os limites e atribuições dessa corporação em relação às funções tradicionalmente desempenhadas pelas polícias.

Integração ao Sistema de Segurança Pública

A Guarda Municipal é reconhecida como parte integrante do sistema de segurança pública. No entanto, essa integração não a equipara às funções desempenhadas pelas polícias.

Funções Distintas das Polícias

Apesar de sua integração ao sistema, a Guarda Municipal não possui atribuições ostensivas típicas da Polícia Militar nem investigativas, características da Polícia Civil. Isso significa que, em sua atuação, a Guarda não deve investigar suspeitos de crimes que não estejam diretamente relacionados a bens, serviços e instalações do município.

Caso de Revista Pessoal

Um caso emblemático discutido foi o de um réu acusado de tráfico, que acabou absolvido. A razão? As provas contra ele foram obtidas por guardas municipais em uma revista pessoal, sem justificativas prévias ou relação com as funções da corporação. Esse caso evidencia a necessidade de clareza nas atribuições e limites de atuação da Guarda Municipal.

Buscas Pessoais

A decisão também esclarece que, em situações excepcionais, membros da Guarda Municipal podem realizar buscas pessoais. No entanto, isso só é permitido quando há uma relação direta com a finalidade da guarda e quando há justificativa concreta para a ação.

Controle e Supervisão

Um ponto crucial abordado foi o controle externo. Enquanto as polícias civil e militar estão sob rígido controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, a Guarda Municipal não passa pelo mesmo nível de supervisão. Isso levanta questões sobre a necessidade de mecanismos de controle mais rigorosos para a corporação.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a importância de delimitar as funções e responsabilidades da Guarda Municipal, garantindo que sua atuação esteja alinhada com as necessidades de segurança pública, mas sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição.

Leia: Taxa do CDI não é Adequada como Índice de Correção Monetária, Decide Terceira Turma do STJ