ICMS ou ISS? Entenda a Tributação Correta da Industrialização por Encomenda

Tempo de leitura: 3 minutos

A tributação sobre operações industriais sempre gerou dúvidas entre empresas, escritórios contábeis e o próprio fisco. Entre os principais questionamentos, destaca-se: a industrialização por encomenda deve ser tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)? A resposta definitiva veio recentemente do Supremo Tribunal Federal (STF), que colocou fim a uma discussão jurídica de décadas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva qual tributo incide sobre a industrialização por encomenda, os impactos dessa decisão e como as empresas devem se adequar.

Decisão do STF: ICMS é o tributo aplicável

Em fevereiro de 2025, o STF decidiu, com repercussão geral (Tema 816), que a industrialização por encomenda não deve ser tributada pelo ISS quando o produto resultante for destinado à comercialização ou à industrialização posterior. Nestes casos, incidem o ICMS e, quando aplicável, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

A Corte considerou que essas atividades estão inseridas na cadeia produtiva e configuram uma etapa da circulação de mercadorias. Portanto, classificá-las como prestação de serviços seria inconstitucional, pois violaria a competência tributária dos Estados e da União.

O que muda na prática?

Até então, muitos municípios cobravam ISS com base no subitem 14.05 da Lei Complementar 116/2003, que trata de atividades como corte, pintura, polimento e outros processos sobre bens de terceiros. Com a nova interpretação do STF, essa cobrança é considerada indevida quando a mercadoria tem destinação comercial ou industrial.

Quando o ISS ainda se aplica?

Apesar da decisão, há exceções. Quando a industrialização por encomenda ocorre com destino exclusivo ao consumidor final, sem circulação comercial posterior, a atividade pode ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, o ISS é o tributo correto.

Exemplo prático: uma empresa que personaliza camisetas enviadas por clientes para uso pessoal está prestando um serviço sujeito ao ISS. Mas se as camisetas forem personalizadas para revenda, aplica-se o ICMS.

Modulação dos efeitos da decisão

O STF modulou os efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Com isso:

• Quem pagou ISS antes da decisão e não entrou com ação judicial não pode pedir restituição.

• Contribuintes que ajuizaram ação antes da decisão mantêm o direito de discutir o tributo ou solicitar restituição.

Impactos para as empresas e o fisco

Para as empresas, a decisão gera maior segurança jurídica e evita a bitributação. Muitos negócios vinham sofrendo com a cobrança simultânea de ISS e ICMS sobre a mesma operação, o que elevava os custos e prejudicava a competitividade.

Já os municípios perdem uma importante fonte de receita. Por isso, é possível que algumas prefeituras tentem reclassificar atividades para manter a arrecadação, o que exige atenção redobrada das empresas e seus contadores.

Como se adequar à nova regra?

Empresas que terceirizam processos industriais devem revisar suas práticas fiscais e verificar se estão recolhendo o tributo correto. É importante:

• Verificar se há ISS sendo pago indevidamente.
• Corrigir a emissão de notas fiscais com o CFOP e o CST adequados para ICMS.
• Reavaliar contratos com terceiros, destacando a natureza da atividade e sua destinação.
• Contatar o contador ou consultor tributário para garantir conformidade.

Conclusão

A decisão do STF foi um marco para a segurança jurídica no Brasil, afastando o ISS da industrialização por encomenda quando ela fizer parte da cadeia produtiva. Para as empresas, é o momento de revisar procedimentos e garantir que o recolhimento de tributos esteja alinhado com a jurisprudência atual. Ajustar-se à nova realidade é fundamental para evitar autuações e manter a saúde financeira do negócio.

Leia: Como a Reforma do Código Civil Pode Reduzir os Direitos Sucessórios do Cônjuge e do Companheiro