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A tributação sobre operações industriais sempre gerou dúvidas entre empresas, escritórios contábeis e o próprio fisco. Entre os principais questionamentos, destaca-se: a industrialização por encomenda deve ser tributada pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)? A resposta definitiva veio recentemente do Supremo Tribunal Federal (STF), que colocou fim a uma discussão jurídica de décadas.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva qual tributo incide sobre a industrialização por encomenda, os impactos dessa decisão e como as empresas devem se adequar.
Decisão do STF: ICMS é o tributo aplicável
Em fevereiro de 2025, o STF decidiu, com repercussão geral (Tema 816), que a industrialização por encomenda não deve ser tributada pelo ISS quando o produto resultante for destinado à comercialização ou à industrialização posterior. Nestes casos, incidem o ICMS e, quando aplicável, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A Corte considerou que essas atividades estão inseridas na cadeia produtiva e configuram uma etapa da circulação de mercadorias. Portanto, classificá-las como prestação de serviços seria inconstitucional, pois violaria a competência tributária dos Estados e da União.
O que muda na prática?
Até então, muitos municípios cobravam ISS com base no subitem 14.05 da Lei Complementar 116/2003, que trata de atividades como corte, pintura, polimento e outros processos sobre bens de terceiros. Com a nova interpretação do STF, essa cobrança é considerada indevida quando a mercadoria tem destinação comercial ou industrial.
Quando o ISS ainda se aplica?
Apesar da decisão, há exceções. Quando a industrialização por encomenda ocorre com destino exclusivo ao consumidor final, sem circulação comercial posterior, a atividade pode ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, o ISS é o tributo correto.
Exemplo prático: uma empresa que personaliza camisetas enviadas por clientes para uso pessoal está prestando um serviço sujeito ao ISS. Mas se as camisetas forem personalizadas para revenda, aplica-se o ICMS.
Modulação dos efeitos da decisão
O STF modulou os efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Com isso:
• Quem pagou ISS antes da decisão e não entrou com ação judicial não pode pedir restituição.
• Contribuintes que ajuizaram ação antes da decisão mantêm o direito de discutir o tributo ou solicitar restituição.
Impactos para as empresas e o fisco
Para as empresas, a decisão gera maior segurança jurídica e evita a bitributação. Muitos negócios vinham sofrendo com a cobrança simultânea de ISS e ICMS sobre a mesma operação, o que elevava os custos e prejudicava a competitividade.
Já os municípios perdem uma importante fonte de receita. Por isso, é possível que algumas prefeituras tentem reclassificar atividades para manter a arrecadação, o que exige atenção redobrada das empresas e seus contadores.
Como se adequar à nova regra?
Empresas que terceirizam processos industriais devem revisar suas práticas fiscais e verificar se estão recolhendo o tributo correto. É importante:
• Verificar se há ISS sendo pago indevidamente.
• Corrigir a emissão de notas fiscais com o CFOP e o CST adequados para ICMS.
• Reavaliar contratos com terceiros, destacando a natureza da atividade e sua destinação.
• Contatar o contador ou consultor tributário para garantir conformidade.
Conclusão
A decisão do STF foi um marco para a segurança jurídica no Brasil, afastando o ISS da industrialização por encomenda quando ela fizer parte da cadeia produtiva. Para as empresas, é o momento de revisar procedimentos e garantir que o recolhimento de tributos esteja alinhado com a jurisprudência atual. Ajustar-se à nova realidade é fundamental para evitar autuações e manter a saúde financeira do negócio.
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