Jornada de Trabalho no Brasil: Tudo que Você Precisa Saber

Jornada de Trabalho no Brasil: Tudo que Você Precisa Saber

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A jornada de trabalho regula quantas horas um empregado pode trabalhar, quais intervalos são obrigatórios, como funcionam horas extras, e os direitos em regime especial, como turnos ou teletrabalho. Entender essas regras é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores — evita abusos e garante o cumprimento da lei. Neste artigo você vai descobrir os principais pontos sobre jornada de trabalho no Brasil, segundo a Constituição, a CLT e decisões do TST.

O que define a duração da jornada de trabalho

  • A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece que a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.

  • Para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, há uma exceção: jornada de 6 horas diárias.

  • Há categorias com jornadas especiais previstas por lei ou convenção: bancários, jornalistas, médicos, aeronautas, radiologistas, advogados, etc.

Controle da jornada de trabalho

  • O controle da hora de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores; pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

  • Se o empregador não apresentar esse controle de frequência sem justificativa, há presunção relativa de que a jornada alegada pelo empregado é verdadeira.

Intervalos obrigatórios

  • Para jornadas acima de 6 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação.

  • Para jornadas inferiores a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

  • Se o intervalo for descumprido, ele deve ser remunerado com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.

  • A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite que o intervalo de uma hora seja reduzido para 30 minutos, mas somente se houver autorização em convenção ou acordo coletivo.

Horas extras

  • O trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

  • O pagamento dessas horas deve ter adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou pode-se compensar através de banco de horas.

Modalidades especiais: turnos, trabalho externo e teletrabalho

  • Turnos ininterruptos de revezamento: exige escala em revezamento; para estas funções, a Constituição limita a jornada a 6 horas/dia, salvo negociação coletiva.

  • Chamados plantões — por exemplo, na enfermagem ou vigilância — que adotam jornada 12×36 também têm respaldo jurisprudencial, desde que previstas em norma adequada.

  • Trabalho externo: para funções incompatíveis com controle de horário ou presença fixa (vendedores, entregadores, etc.), definidas no artigo 62 da CLT; exigem anotação correta na carteira de trabalho.

  • Teletrabalho: regulado pela Reforma Trabalhista; envolve trabalho majoritariamente fora das dependências do empregador, usando meios tecnológicos. Também possui regras específicas sobre jornadas e exceções.

Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

  • A legislação revisou certos conceitos de jornada, intervalo e controle.

  • Exemplos: possibilidade de reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos via acordo coletivo; flexibilização de alguns tipos de controle ou reconhecimento de regimes especiais.

  • Também definiu claramente o que não conta como “tempo à disposição” do empregador — atividades pessoais, estudo, repouso, etc.

Conclusão

Entender a jornada de trabalho no Brasil é essencial para garantir direitos, evitar sobrecarga e litígios. Funcionários e empregadores devem ficar atentos não só às regras gerais da Constituição e da CLT, mas também às convenções coletivas e decisões do TST. Se você acha que seu contrato ou atuação está fora dessas regras, consulte um advogado ou órgão sindical — frequentemente existe respaldo legal para revisão.

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