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A jornada de trabalho regula quantas horas um empregado pode trabalhar, quais intervalos são obrigatórios, como funcionam horas extras, e os direitos em regime especial, como turnos ou teletrabalho. Entender essas regras é fundamental tanto para empregados quanto para empregadores — evita abusos e garante o cumprimento da lei. Neste artigo você vai descobrir os principais pontos sobre jornada de trabalho no Brasil, segundo a Constituição, a CLT e decisões do TST.
O que define a duração da jornada de trabalho
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A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece que a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana.
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Para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, há uma exceção: jornada de 6 horas diárias.
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Há categorias com jornadas especiais previstas por lei ou convenção: bancários, jornalistas, médicos, aeronautas, radiologistas, advogados, etc.
Controle da jornada de trabalho
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O controle da hora de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores; pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
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Se o empregador não apresentar esse controle de frequência sem justificativa, há presunção relativa de que a jornada alegada pelo empregado é verdadeira.
Intervalos obrigatórios
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Para jornadas acima de 6 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação.
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Para jornadas inferiores a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
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Se o intervalo for descumprido, ele deve ser remunerado com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
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A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite que o intervalo de uma hora seja reduzido para 30 minutos, mas somente se houver autorização em convenção ou acordo coletivo.
Horas extras
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O trabalhador pode fazer até duas horas extras por dia, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
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O pagamento dessas horas deve ter adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou pode-se compensar através de banco de horas.
Modalidades especiais: turnos, trabalho externo e teletrabalho
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Turnos ininterruptos de revezamento: exige escala em revezamento; para estas funções, a Constituição limita a jornada a 6 horas/dia, salvo negociação coletiva.
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Chamados plantões — por exemplo, na enfermagem ou vigilância — que adotam jornada 12×36 também têm respaldo jurisprudencial, desde que previstas em norma adequada.
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Trabalho externo: para funções incompatíveis com controle de horário ou presença fixa (vendedores, entregadores, etc.), definidas no artigo 62 da CLT; exigem anotação correta na carteira de trabalho.
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Teletrabalho: regulado pela Reforma Trabalhista; envolve trabalho majoritariamente fora das dependências do empregador, usando meios tecnológicos. Também possui regras específicas sobre jornadas e exceções.
Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista
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A legislação revisou certos conceitos de jornada, intervalo e controle.
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Exemplos: possibilidade de reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos via acordo coletivo; flexibilização de alguns tipos de controle ou reconhecimento de regimes especiais.
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Também definiu claramente o que não conta como “tempo à disposição” do empregador — atividades pessoais, estudo, repouso, etc.
Conclusão
Entender a jornada de trabalho no Brasil é essencial para garantir direitos, evitar sobrecarga e litígios. Funcionários e empregadores devem ficar atentos não só às regras gerais da Constituição e da CLT, mas também às convenções coletivas e decisões do TST. Se você acha que seu contrato ou atuação está fora dessas regras, consulte um advogado ou órgão sindical — frequentemente existe respaldo legal para revisão.
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