O que significa Micro e Pequena Empresa

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As micro e pequenas empresas (MPE) são responsáveis ​​por mais de 50% dos empregos no Brasil e são a base da geração de emprego e renda. Elas representam mais de 90% de todas as empresas privadas e quase 30% do PIB brasileiro.

Micro e pequena empresa: conheça as diferenças

As micro e pequenas empresas podem ser definidas por dois critérios, faturamento ou quadro de funcionários.

A Lei Complementar nº 123/2006 regulamenta os critérios de cobrança, e, além dos critérios de cobrança, a Lei das Micro e Pequenas Empresas também define os tipos de empresas que se pode empregar e as atividades proibidas.

Definição

Micro: faturamento anual de até R$ 360 mil ou empregar até 9 colaboradores no comércio e serviços ou 19 pessoas no industrial.

Pequena empresa: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou empregar de 10 a 49 colaboradores no comércio e serviços ou de 20 a 99 na indústria.

Médio porte: faturamento anual até a R$300 milhões e empregar de 50 a 99 colaboradores no comércio e serviços, e de 100 a 499 industrial.

Grande porte: faturamento anual maior que R$300 milhões e empregar 100 colaboradores ou mais no comércio e serviços e 500 colaboradores ou mais no industrial.

Tipos societários para micro e pequenas empresas

Micro e Pequena Empresa 2
Micro e Pequena Empresa

Ao iniciar um negócio como micro ou pequena empresa, o empreendedor deve saber montar o tipo de empresa que irá empregar.

Um tipo de empresa define como a empresa está organizada e as responsabilidades de seus parceiros.

Para o MEI, empreendedor é aquele que presta um serviço e não pode ser sócio de outra empresa.

Empreendedores Individuais (EI) e Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada são tipos de micro e pequenas empresas individuais, ou seja, sem sócios. A diferença entre eles é a responsabilidade do proprietário pelas dívidas da empresa e o capital social necessário para abrir um negócio.

Na EI, o proprietário da empresa pode ter que assumir as dívidas da empresa, eventualmente mesclando seus bens pessoais com os da pessoa jurídica.

Na UNIPESSOAL, o proprietário, dono do negócio, não confunde seus bens pessoais com os da empresa e limita suas dívidas legais.

A micro e pequena empresa também pode optar por utilizar uma empresa LTDA - uma sociedade de responsabilidade limitada. Neste tipo de sociedade, os sócios respondem pelas dívidas da sociedade até à sua participação no capital social.

A micro e pequena empresa não podem adotar o tipo societário da Sociedade Anônima (SA).

Qual é o sistema tributário para micro e pequenas empresas?

As micro e pequenas empresas, classificadas de acordo com a Norma Geral da Lei nº 123/2006, podem optar por um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas - Simples Nacional.

O Simples Nacional reduz a carga tributária e simplifica o processo de apuração e cobrança. As taxas de imposto variam de acordo com a renda dos últimos 12 meses e o ramo de atividade.

Algumas atividades realizadas por micro e pequenas empresas impedem a adoção de sistemas simplificados, tais como: factoring, transporte intermunicipal e intermunicipal de passageiros, geração de energia, importação ou fabricação de automóveis, produção de cigarros, refrigerantes e águas aromatizadas, etc. Neste caso, deve-se aplicar um sistema de imposto sobre o lucro real ou presumido.

Quais são os desafios que as micro e pequenas empresas enfrentam?

Os principais desafios para a permanência das micro e pequenas empresas no mercado estão relacionados à falta de planejamento e capacitação gerencial, burocracia para acesso ao crédito e alta carga tributária.

As pequenas e microempresas enfrentam desafios maiores e precisam de tratamento especial para sobreviver no país em meio a uma economia lenta e altos custos de crédito. Segundo dados do IBGE, a taxa média de sobrevivência das micro e pequenas empresas no Brasil é de 5 anos.

Leia: Breve histórico do Simples Nacional

Por que as micro e pequenas empresas são tratadas de forma diferente?

Essa diferenciação estimula o desenvolvimento e a inovação do mercado, tornando o ambiente das empresas e de negócios mais equilibrado.

As exigências da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são um bom exemplo dessa diferença, pois em empresas menores o processamento de informações pessoais não é a atividade principal.

Devido à pequena quantidade de dados, geralmente coletados apenas para obrigações legais (por exemplo, dados de saúde coletados durante exames de admissão), essas empresas não oferecem os mesmos riscos de processamento legal que empresas maiores.

A última edição do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) mostra que mais de 85% das empresas têm menos de 20 funcionários, muitos deles com qualificação técnica específica.

Adicionalmente, a isenção de certas obrigações, além de reduzir custos para empresas que não representam risco para os titulares dos dados, permite que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se concentre em casos relevantes.

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