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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é uma das inovações centrais trazidas pela Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Sua criação representa um passo decisivo para garantir a gestão eficiente, uniforme e cooperativa do novo imposto que substituirá parte significativa da carga tributária sobre o consumo no Brasil.
Por que o Comitê Gestor do IBS é importante?
Com a instituição do IBS como um imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, tornou-se necessário criar um órgão centralizado e intergovernamental que pudesse administrar esse tributo de forma uniforme. O Comitê Gestor, portanto, tem papel estratégico na efetivação da simplicidade, da transparência e da cooperação federativa previstas no novo modelo tributário.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
De acordo com o art. 145 da EC 132/2023 e os arts. 145 a 160 da LCP 214/2025, o Comitê Gestor do IBS é uma autarquia federal de natureza intergovernamental. Ele possui autonomia administrativa e orçamentária, e é composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo vedada a recondução de seus membros após o mandato.
A estrutura do Comitê garante representação equitativa entre as esferas federativas, respeitando critérios de proporcionalidade populacional e de participação na arrecadação.
Quais são as funções do Comitê Gestor?
O Comitê Gestor tem como principais atribuições:
1. Arrecadação e distribuição do IBS
Responsável por arrecadar o IBS e distribuir os valores arrecadados entre os entes federativos conforme regras constitucionais e legais. Isso inclui a retenção de créditos não compensados e a compensação entre os entes.
2. Fiscalização e conformidade
Atua na fiscalização das obrigações principais e acessórias, podendo celebrar convênios com administrações tributárias e aplicar sanções por descumprimento da legislação.
3. Gestão de sistemas
Desenvolve, opera e gerencia os sistemas eletrônicos de apuração, arrecadação, repasse e restituição do IBS, garantindo o funcionamento padronizado do imposto em todo o território nacional.
4. Normatização complementar
Edita normas complementares relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais e escrituras eletrônicas.
5. Solução de conflitos
Resolve conflitos entre os entes federativos e entre estes e o Comitê em relação ao IBS. O Supremo Tribunal Federal será a instância competente para julgar essas questões, conforme o art. 105 da CF.
6. Transparência e controle
Está sujeito à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e pode ser convocado pelo Congresso Nacional para prestar esclarecimentos, conforme o art. 50 da Constituição.
Considerações finais
O Comitê Gestor do IBS é uma peça-chave na engrenagem da Reforma Tributária. Sua atuação visa garantir a aplicação uniforme das regras do novo imposto, promover a cooperação entre os entes e assegurar um ambiente tributário mais eficiente e transparente.
Empresários, contadores e gestores públicos devem acompanhar de perto as normas e atos publicados pelo Comitê, pois eles impactarão diretamente a rotina fiscal das empresas.
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