Obrigações trabalhistas de final de ano: confira quais são

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Confira aqui quais são as obrigações trabalhistas de final de ano que a sua empresa deve cumprir.

Obrigações trabalhistas
Obrigações trabalhistas

Com a chegada do final do ano de 2022, as empresas devem correr para terminar com todas as obrigações trabalhistas em dia. Não é uma tarefa fácil, por isso, é necessário se organizar.

Obrigações trabalhistas de final de ano

Confira abaixo quais são as obrigações trabalhistas de final de ano que a sua empresa deve cumprir:

  • 13º Salário ou gratificação natalina

Há duas formas de pagar o 13º salário: parcela única ou duas parcelas. No caso de parcela única, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.  Caso o empregador opte por duas parcelas, a primeira deve ser paga entre as datas 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

  • Férias coletivas

Essas férias podem acontecer para todos os funcionários, ou para um setor específico. Os funcionários podem se ausentar por até dois períodos ao longo do ano, por no mínimo 10 dias corridos em cada período.

O pagamento segue os mesmo moldes das férias individuais, ou seja, o funcionário deve receber o bônus de 1/3, proporcional ao salário de férias.

O pagamento deve ser feito até 15 dias antes do dia de início das férias, para evitar o prejuízo das multas.

  • Programa de Participação nos lucros e Resultados (PLR)

As empresas oferecem esse benefício aos funcionários como forma de encorajamento. A princípio, não se trata de um benefício obrigatório. No entanto, uma vez concedido, torna-se parte das obrigações trabalhistas da empresa.

É importante ressaltar que, para ter direito a esse benefício, o funcionário deve ter vínculo empregatício e registro em carteira. Isso significa que estagiários, freelancers, terceirizados e servidores públicos não usufruem do PLR.

  • Recesso

Não se trata de uma obrigação, porém, é comum a concessão do recesso de final de ano, geralmente entre o natal e o ano novo.

Aqui, não há descontos, nem adicionais ao salário.

Ainda, a empresa não pode solicitar reposição desses dias posteriormente, nem os descontar das férias.

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