
NFS-e no DF: cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviço.
2 minutos O GDF, por meio da Portaria Nº 55/2022, regulamentou o cancelamento, correção e substituição da NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O emitente da NFS-e poderá cancelar, substituir ou corrigir a nota por meio do Sistema de Gestão do GDF, criado de acordo com o Decreto nº 43.982/22. Cancelamento da NFS-e O cancelamento de uma nota fiscal de serviço (NFS-e) só poderá ocorrer até o 15° dia do mês seguinte ao mês da emissão. No entanto, fica proibido nos seguintes Continue lendo→