
Empregado que teve crise de pânico no dia da audiência tem pena de confissão afastada
2 minutos Resumo: Empregado falta à audiência, porque teve uma crise de pânico. A empresa pediu a pena de confissão. Para o colegiado, houve motivo relevante para a ausência do empregado. 19/5/2025 – Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da BR Comércio de Automóveis, de Curitiba-PR, que pretendia a aplicação da pena de confissão a um vendedor que teve uma crise de pânico no dia da audiência de instrução e faltou. Prevaleceu o entendimento de que, ante Continue lendo→