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Paraná Pesquisas registrou autofinanciamento no TSE, contudo notas fiscais do PL mostram pagamentos em fevereiro que totalizam cerca de R$ 375 mil, gerando suspeita de fraude
O instituto Paraná Pesquisas aparece nos registros do Tribunal Superior Eleitoral como responsável pelo pagamento de quatro pesquisas eleitorais, porém documentos mostram que o Partido Liberal, o PL, foi quem efetivamente pagou pelos levantamentos.
Três notas fiscais, emitidas entre os dias 3 e 23 de fevereiro deste ano, descrevem a prestação contratada como “prestação de serviço de pesquisa qualitativa, conforme contrato”, e citam levantamentos em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Os levantamentos registrados pelo Paraná Pesquisas em 2026 incluem quatro feitos em São Paulo, três no Rio de Janeiro e um no Distrito Federal, conforme informação divulgada pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O que dizem as notas fiscais e o registro no TSE
As notas fiscais obtidas pela reportagem citam pagamentos do PL ao Paraná Pesquisas, com a descrição dos serviços como “prestação de serviço de pesquisa qualitativa, conforme contrato”. As emissões ocorreram entre os dias 3 e 23 de fevereiro de 2026, e mencionam pesquisas de intenção de votos em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
Apesar disso, ao registrar as pesquisas no TSE, o Paraná Pesquisas informou que cada levantamento foi custeado pelo próprio instituto, usando a figura do autofinanciamento, o que oculta a participação do PL como cliente responsável pela encomenda.
Divergência de valores, números e o total apurado
No registro do TSE, o instituto declarou que cada uma das pesquisas custou entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, entretanto as notas fiscais em posse da reportagem apontam que o valor somado das três chegou a cerca de R$ 375 mil, uma diferença relevante que levanta dúvidas sobre a veracidade dos registros oficiais.
Essa discrepância entre o valor declarado ao TSE e os documentos fiscais emitidos ao PL é central para a alegação de que houve tentativa de ocultação do financiador real dos levantamentos, em prejuízo da transparência exigida em pesquisas eleitorais.
Possíveis implicações legais e penalidades previstas
A prática pode configurar o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, previsto no texto legal como “artigo 33, §4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)“. A legislação estabelece penas que incluem detenção e multa.
Segundo a própria lei citada, o delito pode resultar em “detenção de seis meses a um ano, além do pagamento de multa de até R$ 106 mil e suspensão da pesquisa“, penalidades que poderão ser avaliadas caso se confirme a omissão do verdadeiro financiador.
O que falta e quais são os próximos passos
Até o fechamento da matéria, o Paraná Pesquisas não havia se manifestado sobre as diferenças apontadas entre as notas fiscais e os registros no TSE. Cabe às autoridades eleitorais verificar se houve infração e adotar medidas processuais cabíveis.
O caso levanta questões sobre a fiscalização das pesquisas eleitorais, a obrigação legal de indicar quem pagou pelos levantamentos, e o impacto que informações ocultas podem ter sobre o eleitorado e a lisura do processo eleitoral.