Perda de Imóvel por Dívida do Antigo Dono: Decisão do STJ Inquieta o Mercado

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A recente decisão do STJ, que permite a perda de um imóvel devido a dívidas ativas de proprietários anteriores, está causando preocupação e desdobramentos no mercado imobiliário brasileiro. A decisão afeta tanto imóveis antigos quanto novos e está provocando apreensão entre representantes do setor.

Detalhes da Decisão

A decisão do STJ faz com que o atual dono de um imóvel possa ser prejudicado caso qualquer proprietário anterior tenha sido inscrito na dívida ativa, mesmo anos após a venda. Isso inclui imóveis novos, onde a incorporadora pode ser inscrita na dívida ativa por débitos existentes na época da venda, e a responsabilidade pode ser transferida para o comprador.

Reações do Mercado

Representantes do mercado imobiliário estão mostrando apreensão com a decisão, alegando que ela provoca insegurança jurídica. A preocupação é que um imóvel pode ter passado por muitas mãos antes de ser adquirido, tornando a pesquisa de dívidas ativas um processo complexo e burocrático.

Recomendações de Especialistas

Advogados e especialistas em direito imobiliário estão recomendando atenção redobrada na negociação de imóveis. É aconselhável exigir as certidões negativas de todos os donos anteriores existentes na matrícula, incluindo a empresa responsável pela construção, quando houver. Caso um antigo dono tenha o nome sujo na lista do governo, é preciso acioná-lo para regularizar os débitos.

Conclusão

A decisão do STJ é um marco importante que pode ter implicações significativas no mercado imobiliário brasileiro. Enquanto alguns veem como uma medida para combater a fraude, outros estão preocupados com a insegurança jurídica que ela pode criar. A atenção cuidadosa às transações imobiliárias e a conscientização sobre os riscos são essenciais para navegar neste novo cenário legal. A colaboração entre estados, municípios e união na criação de um sistema que facilite a consulta de dívidas ativas também pode ser uma solução para minimizar os transtornos.

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