Recebo BPC do INSS, posso trabalhar?

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial concedido pelo governo brasileiro a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Em relação à sua pergunta, é importante lembrar que o BPC é um benefício assistencial e, como tal, não é considerado uma fonte de renda do beneficiário.

No entanto, a legislação não proíbe que a pessoa que recebe o BPC exerça uma atividade remunerada. É possível trabalhar ao mesmo tempo em que recebe o BPC, desde que a renda proveniente do trabalho não ultrapasse o limite estabelecido pelo programa.

Atualmente, o limite de renda estabelecido para quem recebe o BPC é de até um quarto do salário mínimo vigente por pessoa da família. Vale lembrar que, caso a renda do beneficiário e de sua família ultrapasse esse limite, o BPC pode ser suspenso ou cancelado.

Portanto, é possível trabalhar ao mesmo tempo em que se recebe o BPC, desde que se respeite o limite de renda estabelecido pelo programa.

A obtenção de um emprego ou o registro como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser considerada uma progressão significativa. Em outras palavras, não é necessário abrir mão do benefício, mas sim suspender os pagamentos ao ingressar no mercado de trabalho. No entanto, à medida que o beneficiário deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ele pode ser transferido para o programa chamado Auxílio-inclusão, cujas regras serão explicadas no próximo tópico.

Entenda o que é e como funciona o auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício concedido pelo governo federal do Brasil para pessoas com deficiência que possuem renda mensal de até meio salário mínimo per capita e que trabalham com carteira assinada. Esse auxílio tem como objetivo incentivar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho e garantir a elas uma renda adicional.

O valor do auxílio-inclusão é de R$ 651,00 (2023) por mês e é pago por até 12 meses consecutivos, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, desde que o beneficiário continue atendendo aos requisitos. Para receber o auxílio, é necessário que a pessoa com deficiência esteja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que tenha um laudo médico que comprove sua deficiência.

O pagamento do auxílio é feito diretamente na conta bancária do trabalhador com deficiência e é de responsabilidade do Ministério da Cidadania. Para solicitar o benefício, é preciso que o trabalhador com deficiência se dirija a uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao setor responsável da empresa em que trabalha e apresente a documentação necessária.

É importante destacar que o auxílio-inclusão não é acumulável com outros benefícios pagos pelo governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o seguro-desemprego.

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