Regime específico para bares e restaurantes: guia prático sobre o que entra e o que fica fora, alíquota reduzida de 40%, base de cálculo e impacto no crédito

Regime específico para bares e restaurantes: guia prático sobre o que entra e o que fica fora, alíquota reduzida de 40%, base de cálculo e impacto no crédito

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Bares e Restaurantes: Entenda, passo a passo, quando aplicar a alíquota reduzida, quais vendas ficam no regime ou no regime geral, o tratamento de bebidas e o papel da LC 214/2025

O novo enquadramento tributário para estabelecimentos alimentícios exige decisões fiscais diárias, desde a formação do preço até a emissão do documento fiscal. Proprietários e contadores precisam saber identificar, item por item, o que se submete ao regime especial, e o que fica fora, para evitar erros na apuração do imposto.

As dúvidas mais comuns envolvem bebidas alcoólicas e não alcoólicas, alimentos preparados no local, itens revendidos e fornecimento de alimentação por contrato. A diferença altera alíquota, base de cálculo e a possibilidade de crédito fiscal.

Conforme informação divulgada pela Academia da Reforma Tributária, este guia reúne os pontos práticos e exemplos para uso imediato na rotina fiscal de bares, restaurantes e padarias.

Como funciona a alíquota e a base de cálculo

O regime previsto para o setor traz, como destaque, uma redução na tributação aplicada às operações enquadradas, com alíquota reduzida em 40%. A própria Lei Complementar 214 trata desses pontos, tratando tanto da alíquota quanto de regras de base de cálculo.

Além da alíquota, a lei permite deduções específicas na base de cálculo, por isso é preciso que o contador conheça quais valores podem ser descontados antes de aplicar a alíquota reduzida.

Importante, a apuração não é uniforme: parte do movimento de um mesmo estabelecimento pode ficar no regime específico e outra parte no regime geral, dependendo da natureza do item vendido.

O que entra e o que fica fora, bebidas e alimentos

Uma regra prática é distinguir entre itens preparados no estabelecimento e itens revendidos sem transformação. Quando o estabelecimento prepara o produto para consumo, normalmente ele entra no regime com a redução, quando revende, costuma ficar fora.

No caso das bebidas, há cuidados adicionais. Conforme a fonte, "imposto seletivo é um imposto monofásico", portanto, bebidas alcoólicas que já sofreram esse imposto na cadeia produtiva não serão tributadas no regime especial do estabelecimento, e a revenda delas fica fora do regime específico.

Também segundo a fonte, bebidas não alcoólicas seguem critério distinto: se o estabelecimento prepara a bebida, como um suco natural ou milkshake, esse produto entra no regime e tem a alíquota reduzida em 40%, independentemente da composição.

Já as bebidas não alcoólicas adquiridas prontas para revenda, como água, refrigerante ou suco de caixinha, ficam no regime geral. Vale observar que a água mineral tá na cesta básica, alíquota zero, ou seja, pode haver outro tratamento fiscal, mas não pelo regime específico de serviço de alimentação.

Para alimentação, os pratos preparados no local, salgados, pizza, coxinha, prato feito e similares, integram o regime específico. Produtos comprados de terceiros sem transformação, como chocolates, balas e itens de mercado disponíveis no balcão, ficam fora.

Fornecimento sob contrato e o impacto no crédito

Há uma regra relevante sobre crédito tributário. No atendimento a clientes no próprio estabelecimento, quando a operação estiver no regime específico, existe uma vedação de transferência de crédito para adquirente, o que significa que a empresa que paga a conta não poderá apropriar crédito sobre aquela operação.

No entanto, quando um estabelecimento é contratado para fornecer alimentação por contrato, como entrega diária de marmitinhas para funcionários ou gestão de refeitório em indústria, essa atividade fica fora do regime específico. Nessas hipóteses, o adquirente normalmente poderá aproveitar créditos, pois a vedação do regime não se aplica.

O contraste é importante: se a empresa paga vale-refeição para o empregado e este almoça no restaurante, a operação continua sendo a de um bar ou restaurante e o adquirente não terá crédito. Se a mesma empresa contrata a produção e entrega de refeições na própria indústria, a operação é considerada fornecimento sob contrato e permite crédito.

Emissão fiscal, classificação e cuidados práticos

Na prática fiscal do dia a dia, o estabelecimento deverá discriminar item por item no documento fiscal, classificando corretamente cada venda para aplicar a alíquota e o regime adequado.

Os erros mais frequentes acontecem quando o operador ou o caixa trata tudo como uma venda única. É preciso detalhar se o refrigerante foi revendido, se o suco foi preparado no local, e se um produto foi adquirido pronto de terceiro.

Contadores e proprietários devem mapear o catálogo de produtos do estabelecimento e definir orientações operacionais para emissão de notas fiscais, para que o regime, a alíquota e a eventual base de cálculo dedutível sejam aplicados corretamente.

Por fim, mantenha o registro das hipóteses especiais, como o fornecimento por contrato e os produtos sujeitos a imposto seletivo, e consulte a Lei Complementar 214 ao definir procedimentos contábeis e fiscais, para evitar autuações e perda indevida de créditos.

Se restarem dúvidas sobre casos específicos, retome a orientação da fonte citada e consulte seu especialista tributário, pois a correta aplicação do regime impacta preço, margem e fluxo de caixa do negócio.

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