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Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a edição da Lei Complementar 214/2025, a tributação sobre o consumo no Brasil passa por uma reestruturação profunda. Um dos setores mais sensíveis a essas mudanças é o de serviços de saúde, que lida com demandas sociais e tem implicações diretas na qualidade de vida da população. Neste artigo, analisamos os impactos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre clínicas, hospitais, laboratórios e demais prestadores do setor.
O que é a CBS e como ela afeta os serviços?
A CBS é um dos tributos que substitui o PIS e a Cofins, compondo o novo modelo de tributação sobre o consumo. Trata-se de uma contribuição federal de competência da União, que incide de forma não cumulativa, ou seja, permite o desconto de créditos gerados em etapas anteriores da cadeia econômica.
Segundo a LC 214/2025, a CBS possui legislação uniforme em todo o território nacional e deverá ser informada em documentos fiscais eletrônicos por meio do código de situação tributária (CST) e do código de classificação tributária (cClassTrib).
Classificação dos serviços de saúde na tabela da CBS
De acordo com o Informe Técnico IT 2025.002 v.1.11, os serviços de saúde estão contemplados na tabela de classificação tributária da CBS. Destacam-se os seguintes pontos:
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Código 620001: Aplica-se a serviços de saúde prestados por pessoa jurídica com direito a crédito presumido da CBS;
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Código 620002: Refere-se aos mesmos serviços, mas sem crédito presumido;
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Ambos têm redução de alíquota prevista, o que representa um possível alívio tributário em comparação com a alíquota padrão.
Além disso, o código CST correspondente define se o contribuinte pode ou não gerar crédito e como isso deve ser informado no documento fiscal.
Alíquotas reduzidas e créditos presumidos
A legislação estabelece tratamento diferenciado para setores sensíveis, como a saúde. A alíquota da CBS aplicável a serviços de saúde pode ser reduzida em relação à alíquota geral (ainda a ser definida por lei ordinária), conforme o disposto na tabela cClassTrib.
Além disso, determinados serviços de saúde terão direito a crédito presumido — mecanismo que simula o crédito mesmo quando, na prática, não há incidência anterior do tributo. Isso beneficia, por exemplo:
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Hospitais e clínicas que prestam serviços a planos de saúde;
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Instituições que realizam procedimentos ambulatoriais;
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Laboratórios de diagnóstico.
Esse crédito presumido é essencial para equilibrar a carga tributária, especialmente em serviços com alto custo operacional e margens ajustadas.
Imunidades e isenções: o que permanece?
A Emenda Constitucional 132/2023 manteve importantes imunidades tributárias aplicáveis ao setor. As entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, por exemplo, continuam imunes, desde que atendam aos requisitos legais.
Além disso, a legislação prevê que a CBS não será objeto de regimes especiais ou benefícios fiscais, salvo nos casos expressamente previstos na Constituição, o que restringe a margem para novas isenções sem base legal específica.
Impactos práticos para clínicas, hospitais e profissionais
Pontos positivos:
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Redução de alíquota específica para o setor;
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Possibilidade de crédito presumido para parte dos prestadores;
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Uniformidade da legislação e simplificação do sistema.
Desafios:
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Necessidade de adaptação ao novo modelo de emissão de NF-e/NFS-e com CST e cClassTrib;
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Fim de regimes especiais e benefícios fiscais não previstos constitucionalmente;
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Maior rigor na comprovação de imunidades e no cumprimento das obrigações acessórias.
Conclusão: atenção redobrada para o setor
A nova CBS trará mudanças importantes para o setor de saúde, com potencial de aumento ou redução da carga tributária conforme o perfil do prestador. Quem atua nesse mercado — de clínicas particulares a grandes redes hospitalares — deve revisar urgentemente seus processos fiscais e contábeis.
É fundamental:
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Classificar corretamente os serviços prestados;
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Verificar se há direito ao crédito presumido;
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Adequar o sistema de emissão de notas fiscais às novas exigências.
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