Atenção para o sublimite do Simples Nacional em 2023

Tempo de leitura: 1 minuto

Foi publicada Portaria do Comitê Gestor que estabelece o novo sublimite único para as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 155, de 2016, em vigor desde 2018, criou a denominação do sublimite. Trata-se de limites de receita brita anual diferenciados para Empresas de Pequeno Porte (EPP), com efeito apenas no recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

No entanto, é importante ressaltar que a aplicação do sublimite depende da participação do Estado ou Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

A Portaria

A Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 39) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022 e estabelece um sublimite único para o ano-calendário de 2023. Foi definido que vai vigorar o sublimite de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal.

Esta é uma medida que afeta o recolhimento dos impostos ICMS e ISS, devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.

Como saber se minha empresa ultrapassou o sublimite

Quando a receita bruta do ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação, a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional.

Leia também: Projeto que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde é aprovado no Congresso

 

ARKA Online Notícias

ARKA Online Contabilidade