A Escrituração Contábil Digital (ECD) e as Empresas do Simples Nacional

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto que visa a entrega de arquivos contábeis digitais para o governo. A ECD reúne todas as movimentações financeiras e tributárias de uma empresa, incluindo o livro diário e seus auxiliares, o livro razão e seus auxiliares, além dos balancetes diários e fichas de lançamento.

A entrega da ECD para o ano-calendário de 2022 começou em 15 de abril de 2023 e vai até 31 de maio de 2023. Através da ECD, os órgãos fiscalizadores podem verificar a regularidade da empresa e acompanhar de forma rápida as movimentações contábeis, financeiras e operacionais.

Empresas do Simples Nacional e a ECD

As empresas do Simples Nacional, em geral, estão desobrigadas do envio da ECD. No entanto, existem exceções, como no caso de empresas que recebem aportes de capital de terceiros, como os investidores-anjo. Nesses casos, a empresa torna-se automaticamente obrigada a adotar o envio da ECD.

Benefícios da ECD

A ECD traz diversos benefícios para as empresas, incluindo a uniformização dos dados, simplificação da fiscalização governamental, otimização no acesso às informações, aumento da produtividade dos auditores-fiscais e redução do "Custo Brasil". Além disso, a ECD pode ajudar a diminuir erros, reduzir custos, agilizar e facilitar o acesso às informações, otimizar o tempo, aumentar o controle e inibir práticas ilegais.

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Conclusão

Embora a ECD seja obrigatória apenas para empresas que recebem aportes de investidores anjo, as empresas do Simples Nacional podem optar por adotar o uso da ECD para otimizar seus processos contábeis e sua gestão operacional. No entanto, é importante que essas empresas adotem softwares adaptados ao leiaute da ECD, com mecanismos de controle e gestão que permitam trabalhar de forma transparente e sem erros.