Entenda o que mudou nas deliberações das Sociedades Limitadas

Tempo de leitura: 1 minuto

A medida visa desburocratizar as deliberações nas sociedades limitadas.

Sociedades Limitadas
Sociedades Limitadas

Publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22), a Lei 14.451/2022 altera o quórum de deliberação para sócios em sociedades limitadas.

A partir de agora, pode ser deliberado por um quórum de 2/3 sem integralização do capital, e pelos titulares de ações equivalentes a mais da metade do capital social após a integralização.

Antes disso, o Código Civil estabelecia nos artigos 1.061 e 1.076 que no caso de capital não integralizado, deveria haver unanimidade entre os sócios e 2/3 após a integralização.

Ou seja, a lei leva em consideração a porcentagem dos sócios sobre o capital social da empresa, para que sejam tomadas as decisões.

A lei passará a valer após 30 dias contados da data da sua publicação.

Como ficam as decisões em sociedades limitadas

A lei é uma transformação do Projeto de Lei 1.212/2022, aprovado pelo Senado no dia 29 de agosto.

O senador Lasier Martins apoiou o PL. Para ele, o projeto ajuda a diminuir a burocracia do tipo societário ao diminuir o quórum de decisão das sociedades limitadas.

“O administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social, no caso de capital totalmente integralizado”, observou.

Durante as discussões sobre o assunto, o senador Guracy Silveira também comentou que a redução do quórum traria paz às empresas.

Leia também: IRPJ e CSLL sobre Incentivos fiscais do ICMS: Entendimento do STJ

ARKA Online Notícias

ARKA Online Contabilidade