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O Supremo Tribunal Federal invalidou leis de Santa Catarina que proibiam a construção de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó, reacendendo o debate sobre competências legislativas e o futuro da energia no país.
O Supremo Tribunal Federal, STF, acaba de invalidar leis de Santa Catarina que visavam proibir a construção de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó. Essa decisão significativa, tomada por maioria de votos, também derrubou a norma que declarava as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado.
A medida do Supremo Tribunal Federal tem implicações profundas para o setor energético e para a legislação ambiental no Brasil. Ela coloca em xeque a autonomia dos estados para criar restrições que possam impactar o planejamento energético nacional e a busca por energia limpa.
Conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do STF, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, 7.656 foi proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, Abragel, buscando contestar as normas catarinenses.
Fundamentos da Invalidação: Competência da União
No centro da decisão do STF, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que as normas catarinenses afrontam dispositivos da Constituição Federal que atribuem à União a competência exclusiva para legislar sobre águas e energia. Essa prerrogativa federal é crucial para a uniformidade da legislação em todo o território nacional.
Para o ministro, o objetivo principal da legislação questionada era, de fato, impedir a instalação de usinas hidrelétricas no Rio Chapecó. Isso era feito através da inclusão das cataratas no acervo do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do estado, uma medida que, segundo o entendimento majoritário, extrapolava a competência estadual.
Admitir esse tipo de restrição por parte dos estados, na visão que prevaleceu no julgamento, inviabilizaria a atuação legislativa da União. Tal cenário acarretaria prejuízos ao pacto federativo e à essencial repartição de competências prevista na Constituição, além de potenciais impactos negativos ao sistema elétrico nacional.
As Leis Questionadas e a Proteção do Rio Chapecó
As normas estaduais invalidadas eram a Lei 15.111/2010 e a Lei 18.582/2022. Ambas vedavam a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas, PCHs, e de novos aproveitamentos hidrelétricos que implicassem o desvio do curso natural das águas do Rio Chapecó. A intenção era preservar o fluxo natural e o ecossistema local.
Além dessas, a Lei 18.579/2022, que declarava as Cataratas do Salto Saudades como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Santa Catarina, também foi considerada inconstitucional. Essa lei era vista como uma estratégia para impedir os empreendimentos de energia hidrelétrica na região.
O Debate sobre Competências Federativas e Meio Ambiente
Apesar da decisão majoritária, o julgamento não foi unânime. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator da matéria, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia. Eles votaram pela constitucionalidade das leis estaduais, defendendo a autonomia de Santa Catarina.
Para a corrente divergente, as normas representavam um exercício legítimo da competência concorrente dos estados. Essa competência permite a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Argumentavam que a preservação das quedas d’água e as peculiaridades locais justificavam as leis.
A decisão do STF, portanto, ressalta a complexidade da legislação ambiental e energética no Brasil. Ela estabelece limites claros para a atuação dos estados quando suas normas podem colidir com a competência da União, especialmente em setores estratégicos como o de energia limpa e recursos hídricos.