STJ autoriza alíquota fixa de ISS para sociedades uniprofissionais limitadas

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Recentemente, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de grande impacto para sociedades de profissionais liberais: a alíquota fixa do Imposto sobre Serviços (ISS), prevista no Decreto‑Lei nº 406/1968, pode ser aplicada mesmo quando a empresa adota a forma de sociedade limitada. Isso significa uma nova possibilidade de tributação mais vantajosa para sociedades uniprofissionais — desde que preenchidos critérios específicos. A seguir, explicamos os principais pontos dessa decisão, os requisitos, impactos e o que as sociedades de profissionais devem observar.


O que decidiu o STJ

A Primeira Seção do STJ, por meio do Tema 1.323, decidiu que a forma societária de “limitação de responsabilidade” (sociedade limitada) não impede, por si só, a aplicação da alíquota fixa do ISS às sociedades uniprofissionais.

O relator, Afrânio Vilela, destacou que o regime especial previsto no Decreto‑Lei 406/1968 foi instituído para autônomos e sociedades uniprofissionais, como modo de evitar a dupla tributação mediante o ISS e o Imposto de Renda.


Requisitos para usufruir da alíquota fixa de ISS

Para que a sociedade limitada uniprofissional possa aplicar o regime de alíquota fixa, três condições cumulativas precisam ser observadas:

  • Prestação pessoal dos serviços pelos sócios (ou pelo sócio), ou seja, o profissional executa o serviço de forma pessoal.

  • Assunção de responsabilidade técnica individual, ou seja, cada profissional (sócio) responde de modo técnico pela atividade.

  • Inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade — ou seja, não pode haver predominância de “empresa” no sentido clássico, com terceirização em massa, múltiplas atividades não afins, ou organização que vá além da atuação profissional individual.

Se esses requisitos forem cumpridos, a sociedade pode ser enquadrada no regime especial de ISS fixo. Caso contrário, o município poderá aplicar alíquotas normais ou regime empresarial.


Por que essa decisão importa

  • Maior segurança jurídica: Com o Tema 1.323 fixado, decisões de instâncias inferiores devem seguir o entendimento do STJ.

  • Reconhecimento da “profissionalização” da sociedade limitada: Muitas sociedades uniprofissionais (por exemplo, advogados, contadores, engenheiros, médicos) optam por sociedade limitada para limitar responsabilidades, mas com atuação pessoal dos sócios. Agora está claro que isso não impede automaticamente o benefício da alíquota fixa.

  • Possível economia tributária: O regime de alíquota fixa do ISS pode representar menor carga tributária comparada à aplicação de alíquotas normais sobre serviços prestados por pessoa jurídica que adota estrutura empresarial.


Cuidados e limites para a sociedade uniprofissional

  • Mesmo com a decisão, cada caso deve ser analisado: a sociedade deve comprovar que atende os requisitos (personalidade da prestação, responsabilidade técnica, ausência de estrutura empresarial).

  • A “característica empresarial” é o que pode afastar o benefício. Se a sociedade mantiver múltiplos sócios atuando em paralelo com terceirizados, ou executar várias atividades não afins, pode perder o direito.

  • A alíquota fixa específica depende de cada município – é necessário verificar o regulamento municipal do ISS no local da atividade.

  • A medida deve ser observada dentro da conformidade com direito municipal e estadual: pode haver aspectos locais a cumprir além da decisão nacional.

  • Importante contar com assessoria jurídica ou contábil especializada para evitar riscos de autuação.


Como implementar na prática

  1. Revisão da estrutura societária: Verifique se a sociedade limitada uniprofissional está organizada de modo que os sócios prestem serviços pessoalmente e respondam tecnicamente.

  2. Verificar o regime de ISS no município: Consulte a legislação municipal para saber se o município já exige cumprimento de requisitos adicionais ou se adota alíquota fixa.

  3. Documentar a prestação pessoal e responsabilidade técnica dos sócios: contratos, registro de profissional, comprovação de que a atividade é personalíssima.

  4. Evitar que a entidade apresente características empresariais que descaracterizem o regime: como terceirização massiva, várias atividades, hierarquia complexa ou captação de terceiros como se fosse empresa.

  5. Adotar o regime de tributação compatível: se cabível, no momento de emissão de nota fiscal e enquadramento da sociedade no regime de ISS.


Conclusão

A decisão do STJ que fixou o Tema 1.323 representa um avanço significativo para sociedades uniprofissionais que optam pela forma de sociedade limitada. Ela abre a possibilidade de enquadramento no regime de alíquota fixa de ISS, desde que atendidos os requisitos de prestação pessoal, responsabilidade técnica e ausência de predominância empresarial. Para contadores, advogados, médicos e demais profissionais liberais organizados em sociedade, essa pode ser uma oportunidade de otimização tributária — mas deve ser adotada com análise adequada e orientação especializada. Se você está nessa situação, vale revisar sua estrutura societária e conversar com seu contador para entender se o seu caso se encaixa.

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