STJ Define Limites da Proteção a Sócios em Casos de Recuperação Judicial

Tempo de leitura: 1 minuto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante no direito empresarial brasileiro. No julgamento ocorrido em 16 de janeiro de 2024, o STJ decidiu que a recuperação judicial de uma empresa não impede a execução de dívidas redirecionadas aos sócios, após a desconsideração da personalidade jurídica com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Essa decisão surge como um divisor de águas, principalmente por aplicar a chamada "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do CDC. Diferente da "teoria maior" do Código Civil, que exige evidências de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a teoria menor permite a desconsideração da personalidade jurídica somente com a demonstração de insolvência da empresa e o uso da personalidade jurídica como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos.

Um aspecto inovador da decisão é a aplicabilidade dessa teoria às sociedades anônimas. O STJ esclareceu que a desconsideração pode atingir os acionistas controladores, desde que comprovado que a gestão da empresa contribuiu para a situação de insolvência e prejuízos aos credores.

Além disso, a decisão reforça que a recuperação judicial da empresa principal não protege automaticamente os sócios ou acionistas de execuções. Isso significa que, mesmo em um contexto de reestruturação empresarial, os direitos dos credores permanecem resguardados, podendo atingir o patrimônio pessoal dos sócios ou acionistas envolvidos.

Este julgamento representa um equilíbrio entre a necessidade de reestruturação das empresas em dificuldades financeiras e a proteção dos direitos dos credores. A decisão do STJ sinaliza uma postura mais rigorosa em relação à responsabilidade dos sócios e acionistas, especialmente em contextos de recuperação judicial, reafirmando a importância da transparência e da boa gestão empresarial.

Leia: As Melhores Dicas Para Estudar Online