STJ Proíbe Pesquisas no Simba e Coaf em Execuções Civis

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é permitido realizar pesquisas nos sistemas Simba e Coaf com o objetivo de identificar ativos financeiros em processos de execução civil. Esta determinação surge como um marco importante na proteção do sigilo bancário e na preservação da finalidade original destes sistemas.

O Contexto da Decisão

A origem da decisão remonta a um caso em que uma empresa buscou a rescisão contratual com pedido de indenização contra outra. Durante a fase de cumprimento de sentença, o juízo original negou o pedido da empresa autora para que fossem realizadas pesquisas de bens da parte executada nos sistemas CCS e Simba, do Bacen, e no Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda. Esta decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os Argumentos do STJ

A ministra relatora, Nancy Andrighi, foi enfática ao explicar que o uso do Simba e do Coaf para tais fins representaria um desvio de sua finalidade principal. Estes sistemas foram criados com atribuições específicas no combate à criminalidade, e utilizá-los para interesses privados poderia comprometer sua eficácia e integridade.

Ela também destacou que a Constituição Federal protege o sigilo bancário, permitindo sua quebra apenas em situações de investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, não seria admissível usar esses sistemas para buscar informações sigilosas que atendam a interesses meramente privados.

Uma Alternativa Permitida

Apesar da proibição quanto ao uso do Simba e Coaf, a Terceira Turma do STJ determinou que o Banco Central (Bacen) pode realizar pesquisas no Cadastro Geral de Clientes de Instituições Financeiras (CCS). Este sistema, diferente dos anteriores, não contém dados sobre valores ou movimentações financeiras, mas pode ajudar a localizar bens de titularidade da parte executada.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a importância de manter a integridade e finalidade dos sistemas de controle financeiro, garantindo que sejam usados adequadamente e evitando potenciais abusos. Ao mesmo tempo, oferece alternativas legais para partes em processos de execução civil buscarem a satisfação de seus direitos.

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