Mudanças na Tabela TIPI em Agosto

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Tabela TIPI
Tabela TIPI

O governo editou o Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, pelo qual alterou a tabela TIPI com vigência desde 1º de agosto de 2022. A Tabela TIPI diz respeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

Esta tabela é uma lista de produtos e suas alíquotas. É regulamentado pela Receita Federal e atualizado com certa frequência. O procedimento é realizado por meio de decretos ou atos declaratórios.

Vale ressaltar que a tabela TIPI é fonte primária para a verificação das alíquotas do IPI. É muito importante estar atento a essas alíquotas, porque podem mudar consideravelmente os preços dos produtos em alguns nichos de mercado.

A tabela é constantemente atualizada, por isso, é necessário estar atento às novas regras. Relembrando, em 1º de maio deste ano, o Governo Federal elevou a alíquota do IPI de 25% para até 35%, de acordo com o produto.

No entanto, a alíquota de imposto para os produtos classificados na posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) mantém-se em 18,5%.

Acompanhe a leitura e veja as novas medidas que foram tomadas em Agosto.

Por que usar a Tabela IPI?

A Tabela de TIPI indica a alíquota de IPI incidente sobre um determinado produto. Essas informações são de extrema importância para a emissão de documentos fiscais, pois o não pagamento ou pagamento incorreto pode resultar em multas e outras penalidades.

Portanto, a tabela TIPI auxilia os profissionais a fazerem os lançamentos de forma correta, já que são uma fonte de informação para identificar as alíquotas aplicáveis.

A tabela está disponível no portal da Receita Federal. Acesse e tire todas as suas dúvidas.

O que mudou na Tabela TIPI em Agosto

Segundo o Governo, a partir de agosto, será válida a redução de 35% no IPI para os itens fabricados no Brasil. Trata-se do cumprimento da decisão judicial - ADI 7153 – quanto à preservação da competitividade nos produtos fabricados na área da Zona Franca de Manaus.

Pode-se mencionar, ainda, mais uma redução do IPI: de 18,5% para 24,7% para automóveis. Com o aumento desse percentual, há uma equiparação na redução do imposto para automóveis à já concedida aos demais produtos industrializados.

Vale ressaltar, ainda, que tanto os produtos nacionais, quanto os importados são beneficiados.

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