Tem imposto de renda na venda de imóvel?

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É importante conhecer as regras sobre o imposto de renda na venda de imóvel que poderá ser cobrado ou não, a depender da situação em que essa venda se apresenta.

A venda de um imóvel é um evento significativo na vida de muitas pessoas, pois é uma forma comum de investimento e pode representar a realização de um sonho ou a obtenção de recursos financeiros para outros projetos.

No entanto, é importante estar ciente de que a venda de um imóvel também implica a obrigação de pagar imposto de renda. Este artigo tem como objetivo esclarecer as regras para a tributação na venda de imóveis no Brasil, incluindo as deduções permitidas, os prazos de pagamento e os possíveis impactos na declaração de imposto de renda.

O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre o lucro auferido na venda de um bem, como um imóvel. Ou seja, se você vende um imóvel por um valor maior do que o custou para adquiri-lo, deve recolher 15% desse valor como imposto. O contribuinte tem até o último dia útil do mês subsequente a data da venda para realizar esse pagamento.

O recolhimento do imposto de renda é feito por meio do programa GCAP, o programa de Ganho de Capital disponibilizado pela Receita Federal em seu site oficial.

Existem alguns casos em que a venda de um imóvel gera ganho de capital, mas não há necessidade de pagar impostos. Saiba mais sobre quando é necessário pagar imposto de renda na venda de imóveis ao continuar lendo este artigo.

Quando devo pagar imposto de renda sobre a venda do imóvel?

Imposto de renda na venda de imóvel
Imposto de renda na venda de imóvel

Imposto de renda sobre a venda de imóvel é devido quando a propriedade for vendida com lucro. O lucro é calculado como a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição (incluindo despesas relacionadas à compra, como taxas, impostos e correção monetária).

O valor do imposto sobre venda de um imóvel é calculado de acordo com a tabela abaixo.

Ganho de capital na venda Alíquota do IR
Até o limite de R$ 5.000.000,00 15%
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 17,5%
De R$ 10.000.000,01 até R$ 30.000.000,00 20%
Acima de R$ 30.000.000,00 30%

Fonte: Lei 13.259/2016

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Cálculo do imposto de renda sobre o ganho de capital

O lucro na venda de um bem é calculado pelo valor da diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Suponha que você tenha comprado um apartamento pelo custo de R$ 500 mil  e vendido pelo preço de R$ 600 mil. No exemplo dado, houve um lucro de R$ 100 mil. A alíquota aplicada sobre esse valor foi de 15%, portanto, o montante a ser recolhido foi de R$ 15 mil.

Se você vendeu um imóvel, precisará apurar o ganho de capital no programa GCAP da Receita Federal. Como explicamos, isso deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte a venda do imóvel. Se você vendeu um imóvel em maio, por exemplo, deverá pagar o imposto até 30 de junho.

O GCAP é um programa que ajuda você a calcular o valor que deve ser pago em imposto de renda. Basta baixar o programa no site, preencher o formulário e enviar. Ao preencher o GCAP, você receberá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o valor exato do imposto devido e o prazo para pagamento.

Pagamentos após o vencimento não são mais válidos para o DARF sobre ganho de capital. Para emitir um novo documento, você precisará acessar o sistema da Receita Federal. Ou, se preferir, pode contar com a ARKA Online Contabilidade!

Isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital

Se você não tiver que pagar imposto sobre a venda de um imóvel, isso se chama isenção. Algumas situações específicas permitem que o contribuinte esteja isento do pagamento da alíquota sobre o ganho de capital, ou seja, pague menos imposto. Confira abaixo quais são os casos em que você tem direito à isenção:

  • Você poderá vender seu imóvel residencial, desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos: que você nunca o tenha vendido antes, que possua ele individualmente ou em comunhão e que o valor não ultrapasse R$ 440 mil.;
  • Qualquer imóvel adquirido antes de 1969 não sofre tributação pelo ganho de capital;
  • Imóvel que foi alvo de desapropriação para reforma agrária, uma vez que o valor obtido com a venda é considerado renda proveniente de atividade rural pela Receita Federal;
  • O imóvel foi vendido em moeda estrangeira e o lucro já foi coletado;
  • Você pode comprar outro imóvel residencial com o lucro obtido da venda do primeiro imóvel, desde que faça isso dentro de seis meses. Se levar mais tempo do que isso para comprar o novo imóvel, terá que pagar 15% sobre o lucro;
  • A partir de 2022, a Receita Federal também permitiu que o lucro isento seja usado para pagar o financiamento imobiliário contratado para adquirir um imóvel, total ou parcialmente, desde que seja feito em até 180 dias.

Abaixo, listamos alguns dos casos em que você pode ter uma redução no valor a pagar.

  • Você pode ter uma redução no percentual do imposto sobre o imóvel se ele foi adquirido entre 1969 e 1988;
  • Os custos com a contratação de serviços de corretagem para a venda do imóvel podem ser deduzidos da tributação;
  • Em caso de reformas no imóvel, o proprietário também terá direito a uma redução de impostos. Isto acontece porque o valor do imóvel aumenta com as melhorias realizadas e, consequentemente, o lucro obtido na venda será menor. No entanto, é importante lembrar que todas as benfeitorias devem ser declaradas na sua Declaração Anual de Ajuste.

Terrenos também são considerados como imóveis, se enquadrando em todas as regras citadas neste artigo.

O contribuinte deve pagar o imposto de venda de um imóvel apenas em alguns casos. Se você souber destas informações, poderá repassar para outros contribuintes e ajudá-los com as suas dúvidas. Acompanhe o nosso blog para mais dicas sobre este e outros assuntos