Imposto de Renda: Todos os rendimentos isentos e tributados devem ser declarados!

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Todos os rendimentos isentos e tributados devem ser declarados no imposto de renda.

Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda 2023

Os principais rendimentos isentos são: bolsas de estudos, indenização por rescisão de contrato de trabalho e herança. Esses são apenas alguns exemplos, mas há muitos outros que podem ser isentos de imposto.

É importante ficar atento a todas as isenções disponíveis pra não ter que pagar imposto sobre um valor que poderia ser economizado. Procure o contador da sua empresa ou um especialista em Imposto de Renda para saber mais detalhes sobre os rendimentos isentos e como declará-los corretamente.

Precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? Saiba que nem todos os rendimentos são tributáveis! Há situações em que você não precisa se preocupar com esse imposto, como por exemplo, ganhos isentos ou valores abaixo do limite de isenção.

Consulte a tabela divulgada pelo Fisco e veja se você está dentro dos requisitos para fazer a declaração. É importante salientar que, mesmo não sendo obrigatória, a declaração é sempre recomendada pra quem quer evitar problemas futuros com a Receita Federal. Afinal, ninguém quer pagar mais impostos do que precisa, certo?

As pessoas que tiverem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, deverão enviar a declaração do imposto de renda em 2023.

Os rendimentos recebidos durante o ano, como salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados, têm o imposto retido na fonte pagadora.

Isso significa que você não precisa se preocupar em pagar esse tributo quando for declarar seus rendimentos no Imposto de Renda. Essa é uma grande vantagem em relação à maioria dos outros países, onde o contribuinte é responsável pelo pagamento do imposto sobre os rendimentos mesmo que ele já tenha sido deduzido na fonte.

Vale lembrar que é importante declarar todos os rendimentos recebidos, mesmo os isentos e dos dependentes. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.

Historicamente, a omissão de rendimentos é o maior motivo que leva um grande número de contribuintes à malha fina. Por isso, é importante ter cuidado ao preencher as declarações e conferir tudo com atenção para não cometer erros.

O envio anual da declaração de imposto de renda, faz parte do acerto de contas que o contribuinte está fazendo RFB, grande parte do imposto é feita de forma antecipada.

O tributo é retido na folha de pagamento do trabalhador que tem registro na carteira de trabalh. Isso significa que você não precisa se preocupar com nenhum imposto a pagar posteriormente, já que esse valor foi diluído durante todo o ano.

Os gastos dedutíveis são essenciais pra quem quer economizar na sua declaração do imposto de renda. Além de poder abater as despesas médicas e ter desconto por dependente, podemos calcular exatamente o valor do imposto devido ou a restituir. É somente na declaração de ajuste anual que esses benefícios estão disponíveis.

Leia: Restituição do Imposto de Renda: você sabe o que pode impedir o seu pagamento?

Vamos conferir quais são os rendimentos isentos do imposto de renda

No programa do imposto de renda, você encontrará uma lista com todos os rendimentos isentos. Vamos a eles:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  • Capital das apólices de seguroou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
  • Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para açõesalienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mile que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
  • Transferências patrimoniais – doações e heranças;
  • Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
  • Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

Fonte: programa do imposto de renda – RFB

Vamos conferir agora os rendimentos tributáveis no imposto de renda

Pelas regras da Receita Federal, qualquer rendimento que você receba é tributável, seja ele salário, férias, gratificação, comissão, renda com aluguéis, pensão, benefício previdenciário ou remuneração relativa à prestação de serviços.

Isso significa que você precisa declarar todos os seus ganhos ao governo e pagar impostos sobre eles. Mas não se preocupe! Entenda melhor esse assunto consultando um contador ou o site da Receita Federal.

Cada rendimentos que você receber ao longo de 2022 precisa ser informado individualmente, com o nome da fonte pagadora e seu CNPJ/CPF.

Nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular" devem ser informados os seus salários e ganhos com serviços prestados para PF ou PJ

Confira os rendimentos que tem imposto retido na fonte exclusivo e definitivo

Os impostos de alguns rendimentos, como o 13º salário, rendimento das aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados da empresa são pagos na fonte pelo pagador e de forma definitiva. Sendo assim, estes valores não são passíveis de restituição, mas precisam ser declarados em uma ficha específica.

Confira a lista dos 11 tipos de rendimentos que, segundo o programa do imposto de renda, estão sujeitos à tributação exclusiva e definitiva:

  • 13º salário;
  • Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente;
  • 13º salário recebido pelos dependentes;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes;
  • Juros sobre capital próximo;
  • Participação nos lucros ou resultados;
  • Outros.

Fonte: programa do imposto de renda – RFB

Leia: Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital. Vendeu Bens Móveis ou Imóveis e Teve Lucro? Leia este artigo!

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023:

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, normalmente é até 31 de maio. Há uma multa para quem está obrigado e não fizer a declaração ou entregar fora do prazo que será de no mínimo R$ 165,74. É de 20% percentual máximo da multa sobre o imposto devido.

Quem receber rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70 deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023.

Relação da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda

  • Se você recebeu qualquer tipo de rendimento tributável (incluindo o Auxílio Emergencial) acima de R$ 28.559,70 em 2022, precisará fazer a declaração do Imposto de Renda;
  • Contribuintes que receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual seja superior a R$ 40 mil reais;
  • Em 2022, qualquer pessoa que obtiver ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto, ou que realizar operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou outros eventos similares, estará sujeita à incidência do imposto.
  • Quem obtiver na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Quem mantiver na declaração em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos com valor superior a R$ 300.000;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil a partir de qualquer mês e continuar na condição de residente até 31 de dezembro de 2022;
  • Quem vendeu um imóvel residencial e, dentro do prazo de 180 dias, adquiriu outro imóvel residencial com isenção de imposto sobre o ganho de capital.

Conclusão

Não importa qual seja o rendimento, todos devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isso significa que, caso você receba algum tipo de rendimento isento durante o ano, ainda precisará informá-lo à Receita Federal. Além disso, é importante estar atento aos prazos para entrega da declaração e cumpri-los rigorosamente para evitar problemas futuros.

O momento da declaração de imposto de renda é, para muitas pessoas, um dos mais estressantes do ano. Afinal, é preciso estar em dia com todos os documentos e, além disso, fazer as contas para saber quanto de imposto será devido.

Para facilitar o seu trabalho, conte com a ARKA Online Contabilidade. Nossos profissionais estão preparados para te ajudar a fazer a declaração de imposto de renda da maneira mais correta possível.