Saiba como declarar aposentadoria no Imposto de Renda

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Os contribuintes que ainda têm dúvidas sobre como declarar aposentadoria no Imposto de Renda, podem ficar tranquilos agora, pois responderemos todas as perguntas para que possam começar a se preparar para o envio do próximo documento.

Se você recebe aposentadoria, é importante ficar atento aos detalhes na hora de fazer e enviar a declaração de ajuste anual do imposto de renda para a Receita Federal.

Se você recebe aposentadoria do INSS ou de um plano privado, é importante saber que ela está sujeita ao Imposto de Renda. Se seus rendimentos anuais forem superiores a R$ 28.559,70, você precisará declarar seus ganhos na declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Outras situações que obrigam o aposentado a enviar a declaração

  • Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Os aportes para planos de Previdência Privada só concedem dedução na base do cálculo se forem feitos pelo modelo completo. Além disso, é importante lembrar que somente os tipos PGBL permitem essa dedução.

Como preencher a declaração

Para começar, você precisará do extrato de aposentadoria para Imposto de Renda fornecido pelo INSS ou pela empresa do seu plano privado. Ambos têm a obrigação de disponibilizar este documento para você.

Com o extrato em mãos, os valores serão lançados no programa da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Caso o aposentado continue trabalhando, é importante declarar tanto os seus salários como a sua aposentadoria na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" do imposto de renda.

Mas atenção!

Para os contribuintes aposentados com 65 anos ou mais, os valores até R$ 24.751,74 anuais (ou R$ 1.903,98 mensais) são isentos do imposto de renda. Esses valores devem ser indicados na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Previdência privada

O aposentado que possuir um plano de previdência privada, terá benefícios diferentes dependendo do tipo de plano que escolheu: VGBL ou PGBL.

Para os investidores do VGBL, o campo para informar os valores investidos se chama "VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre". É importante saber que para o ano-calendário basta lançar apenas os valores investidos naquele ano, sem somar com os dos anos anteriores.

Este tipo de previdência é melhor para quem usa o modelo Simplificado do Imposto de Renda, pois não há deduções nos aportes. Isso significa que, na hora do resgate, apenas os rendimentos serão tributados.

Para quem investe em PGBL, o Plano Gerador de Benefício Livre, a opção para dedução é "Previdência Complementar", pois aqueles que possuem esse tipo de plano também contribuem para o INSS.

A dedução fiscal é de 12% da renda tributável anual, mas somente se você enviar o modelo Completo.

Agora que você sabe tudo o que precisa fazer, basta começar a se organizar para o próximo envio.

Conclusão

Aposentar-se é um grande passo na vida de qualquer pessoa e, como tal, há muitas coisas a serem consideradas antes de tomar essa decisão. Uma das principais preocupações é o Imposto de Renda. Felizmente, declarar sua aposentadoria no Imposto de Renda não é tão complicado quanto poderia ser. Com algum planejamento e preparação, você pode facilmente garantir que sua transição para a aposentadoria seja sem problemas do começo ao fim.

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