Confira 10 direitos do trabalhador que nem todos conhecem

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10 direitos do trabalhador
10 direitos do trabalhador

Trabalhadores que exercem atividades com a carteira assinada têm respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se da lei responsável pela regulamentação das relações trabalhistas, prevendo direitos com a finalidade de promover qualidade e saúde ao trabalhador, assim como resguardar interesses do empregador.

Contudo, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, nem todos eles são conhecidos por quem mais interessa. Por isso, continue a leitura e confira direitos que você, trabalhador, tem e, possivelmente, não conhece.

Veja 10 direitos do trabalhador que talvez você não conheça

Nem todo trabalhador com a carteira assinada conhece a lei que rege a sua atividade, e, assim, não sabe que tem muitos direitos. Veja aqui uma lista com alguns desses direitos.

  1. É obrigatório conceder intervalo para alimentação ou repouso ao trabalhador;
  2. Demissão a pedido do trabalhador não dá o direito ao seguro-desemprego, nem ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  3. Deve haver pelo menos 11 horas de intervalo entre uma jornada de trabalho e outra;
  4. O abandono do trabalho configura demissão por justa causa;
  5. O trabalho noturno dá direito a um acréscimo de 20% sobre a hora diurna;
  6. Trabalhador deve receber em dobro por dia de feriado trabalhado que não seja compensado;
  7. É obrigatório o pagamento do 13º salário em até 2 parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
  8. O tempo máximo do contrato de experiência é 90 dias. É comum que as empresas façam contratos de experiência com 45 dias de duração, renovados automaticamente por mais 45 dias;
  9. A falta não justificada permite que o empregador desconte o dia não trabalhado e o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR);
  10. Não havendo piso salarial para determinada categoria, observa-se o piso nacional, que garante que nenhum trabalhador receberá valor inferior ao salário-mínimo.

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