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A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro. Parte central da implementação da Reforma Tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023, essa norma regulamenta os tributos sobre o consumo, substituindo diversos impostos por dois novos tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mas afinal, o que muda de fato com essa nova legislação?
1. Fim da complexidade de cinco tributos
A LCP 214/2025 unifica cinco tributos sobre o consumo:
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ICMS (estadual),
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ISS (municipal),
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IPI, PIS e Cofins (federais),
...em dois novos tributos:
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal;
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.
Essa unificação é um dos pontos mais esperados da reforma, pois simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e reduz o risco de litígios tributários.
2. Criação do Imposto Seletivo (IS)
Além do IBS e da CBS, a LCP 214 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal voltado à desincentivação do consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos poluentes.
3. Foco no destino, não mais na origem
Uma mudança de paradigma: agora, os tributos incidem no local de destino da operação, e não mais no local de origem. Isso favorece a equidade entre os estados, acabando com a chamada “guerra fiscal”.
4. Alíquota única por tributo
A LCP 214 estabelece a adoção de alíquotas uniformes por ente federativo, ou seja, uma alíquota única de IBS por estado e uma alíquota única de CBS no âmbito federal. Isso melhora a previsibilidade e reduz distorções concorrenciais.
5. Regime não cumulativo com crédito amplo
O novo modelo garante regime não cumulativo real: todo imposto pago na cadeia anterior poderá ser aproveitado como crédito, inclusive em aquisições de bens e serviços voltados a atividades mistas (administração, marketing, etc.). Isso corrige distorções do antigo PIS/Cofins.
6. Split Payment (pagamento dividido)
Um dos dispositivos mais inovadores é o “split payment”: a CBS e o IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento eletrônico da transação. Isso reduz drasticamente o risco de inadimplência e torna a arrecadação mais eficiente.
7. Reduções e regimes favorecidos
A LCP 214 traz benefícios fiscais setoriais e sociais, como:
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Redução de 60% da alíquota para serviços de saúde e educação;
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Redução de 100% para medicamentos do SUS e serviços prestados por Santas Casas;
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Regimes específicos para MEIs, cooperativas, entidades assistenciais e profissionais liberais.
8. Novo Comitê Gestor do IBS
Para administrar o IBS, foi criado o Comitê Gestor, composto por representantes dos estados, DF e municípios. Ele será responsável por:
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Distribuir a arrecadação entre os entes;
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Gerenciar o sistema eletrônico unificado de notas fiscais;
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Regulamentar aspectos operacionais.
9. Transição até 2033
A transição será gradual:
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A CBS entra em vigor em 2026;
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O IBS começa parcialmente em 2026 e totalmente em 2029;
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A extinção definitiva dos tributos atuais se dará até 2033.
Durante esse período, os dois sistemas coexistirão, permitindo adaptação dos contribuintes.
10. Impactos no dia a dia das empresas
Empresas precisarão:
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Atualizar sistemas fiscais para cálculo do IBS/CBS;
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Revisar contratos comerciais;
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Adequar seus preços com base em alíquotas efetivas;
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Requalificar equipes contábeis e jurídicas;
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Replanejar cenários tributários, especialmente em setores com margens apertadas.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural profunda na tributação brasileira. Com a simplificação, maior transparência e justiça fiscal, o novo modelo promete impulsionar a produtividade do país. No entanto, exige preparação e acompanhamento técnico constante, especialmente durante os anos de transição.
Empresários, contadores e advogados devem se antecipar às mudanças para aproveitar oportunidades e evitar riscos.