Reforma Tributária: O que muda com a nova Lei Complementar nº 214/2025?

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A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma nova era no sistema tributário brasileiro. Parte central da implementação da Reforma Tributária prevista pela Emenda Constitucional 132/2023, essa norma regulamenta os tributos sobre o consumo, substituindo diversos impostos por dois novos tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Mas afinal, o que muda de fato com essa nova legislação?

1. Fim da complexidade de cinco tributos

A LCP 214/2025 unifica cinco tributos sobre o consumo:

  • ICMS (estadual),

  • ISS (municipal),

  • IPI, PIS e Cofins (federais),

...em dois novos tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal.

Essa unificação é um dos pontos mais esperados da reforma, pois simplifica o cumprimento das obrigações fiscais e reduz o risco de litígios tributários.

2. Criação do Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a LCP 214 também regulamenta o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal voltado à desincentivação do consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos poluentes.

3. Foco no destino, não mais na origem

Uma mudança de paradigma: agora, os tributos incidem no local de destino da operação, e não mais no local de origem. Isso favorece a equidade entre os estados, acabando com a chamada “guerra fiscal”.

4. Alíquota única por tributo

A LCP 214 estabelece a adoção de alíquotas uniformes por ente federativo, ou seja, uma alíquota única de IBS por estado e uma alíquota única de CBS no âmbito federal. Isso melhora a previsibilidade e reduz distorções concorrenciais.

5. Regime não cumulativo com crédito amplo

O novo modelo garante regime não cumulativo real: todo imposto pago na cadeia anterior poderá ser aproveitado como crédito, inclusive em aquisições de bens e serviços voltados a atividades mistas (administração, marketing, etc.). Isso corrige distorções do antigo PIS/Cofins.

6. Split Payment (pagamento dividido)

Um dos dispositivos mais inovadores é o “split payment”: a CBS e o IBS serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento eletrônico da transação. Isso reduz drasticamente o risco de inadimplência e torna a arrecadação mais eficiente.

7. Reduções e regimes favorecidos

A LCP 214 traz benefícios fiscais setoriais e sociais, como:

  • Redução de 60% da alíquota para serviços de saúde e educação;

  • Redução de 100% para medicamentos do SUS e serviços prestados por Santas Casas;

  • Regimes específicos para MEIs, cooperativas, entidades assistenciais e profissionais liberais.

8. Novo Comitê Gestor do IBS

Para administrar o IBS, foi criado o Comitê Gestor, composto por representantes dos estados, DF e municípios. Ele será responsável por:

  • Distribuir a arrecadação entre os entes;

  • Gerenciar o sistema eletrônico unificado de notas fiscais;

  • Regulamentar aspectos operacionais.

9. Transição até 2033

A transição será gradual:

  • A CBS entra em vigor em 2026;

  • O IBS começa parcialmente em 2026 e totalmente em 2029;

  • A extinção definitiva dos tributos atuais se dará até 2033.

Durante esse período, os dois sistemas coexistirão, permitindo adaptação dos contribuintes.

10. Impactos no dia a dia das empresas

Empresas precisarão:

  • Atualizar sistemas fiscais para cálculo do IBS/CBS;

  • Revisar contratos comerciais;

  • Adequar seus preços com base em alíquotas efetivas;

  • Requalificar equipes contábeis e jurídicas;

  • Replanejar cenários tributários, especialmente em setores com margens apertadas.

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2025 representa uma mudança estrutural profunda na tributação brasileira. Com a simplificação, maior transparência e justiça fiscal, o novo modelo promete impulsionar a produtividade do país. No entanto, exige preparação e acompanhamento técnico constante, especialmente durante os anos de transição.

Empresários, contadores e advogados devem se antecipar às mudanças para aproveitar oportunidades e evitar riscos.