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A recente decisão da Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mudanças importantes para quem paga ou recebe pensão alimentícia. Em resumo: mesmo que uma exoneração tenha sido concedida, se o devedor continuou a pagar voluntariamente por longo período, pode surgir obrigação por prazo indeterminado.
Neste artigo, explicamos o que mudou, os termos jurídicos utilizados e quais os impactos práticos disso nos acordos de alimentos.
Pagamento voluntário prolongado e a obrigação por prazo indeterminado
Quando falamos em pensão alimentícia, normalmente a regra é que ela seja temporária — até que o alimentando possa se sustentar. Porém, o STJ entendeu que há situações em que o pagamento voluntário contínuo faz com que a obrigação se mantenha indefinidamente.
Isso porque o devedor, ao continuar pagando mesmo após exoneração, gera expectativa no beneficiário de que os valores seguirão sendo pagos. Essa expectativa se traduz em exigibilidade jurídica.
Supressio e surrectio: entendendo os conceitos jurídicos
Dois termos latinos apareceram com destaque nesta decisão:
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Supressio: ocorre quando a pessoa que poderia exercer um direito deixa de fazê‑lo por período prolongado, e isso gera confiança da outra parte de que o direito não será mais exercido.
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Surrectio: por sua vez, representa a expectativa que se cria no beneficiário em razão da conduta contínua da outra parte. Ou seja: o alimentando passa a contar com aquela prestação.
No caso julgado: o alimentante, mesmo tendo possibilidade de encerrar os pagamentos, continuou efetivando‑os, o que tornou a obrigação praticamente irreversível.
O caso concreto do STJ
O processo envolveu um ex‑marido que, após a separação, fez acordo homologado em 1993 para pagamento de pensão e plano de saúde por um ano. Após dois anos, firmaram novo acordo por prazo indeterminado, sem homologação judicial.
Apesar de uma exoneração ter sido concedida em 2018, o ex‑marido continuou pagando por mais de duas décadas. O STJ entendeu que, nessa situação, a obrigação deveria permanecer.
Quando a obrigação por prazo indeterminado se aplica
Alguns cenários chaves para que a obrigação seja mantida indefinidamente:
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Pagamento voluntário contínuo por muitos anos após exoneração ou acordo com prazo.
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O beneficiário já desenvolveu uma confiança legítima de que os pagamentos continuariam.
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O devedor manifestou sua vontade de continuar pagando ou não agiu para interromper os pagamentos.
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O beneficiário está em condição que justifica necessidade permanente — idade mais avançada, dificuldade de inserção no mercado de trabalho, saúde fragilizada.
Impactos práticos e recomendações
Para quem está nesse tipo de situação, vale seguir algumas dicas:
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Quem paga: se houver intenção de encerrar o pagamento, pratique ação de exoneração ou formalize acordo de extinção. Evite continuar pagando sem previsão clara — isso pode gerar obrigação por prazo indeterminado.
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Quem recebe: caso tenha recebido por muitos anos, pode reivindicar a continuidade da prestação se houver expectativa legítima e necessidade evidente.
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Ambos devem manter registro documental dos pagamentos, acordos, exonerações ou manifestações de vontade.
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Em novos acordos, considerar cláusulas claras de prazo e condições de término para evitar surpresa futura.
Conclusão
A decisão do STJ mostra que, no direito de família, a estabilidade das expectativas e a boa‑fé objetiva têm peso real – e podem transformar uma obrigação temporária em prazo indeterminado. Por isso, quem firma ou recebe acordo de pensão alimentícia deve estar atento aos efeitos da conduta voluntária prolongada.
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